Manaus, 7 de julho de 2026
×
Manaus, 7 de julho de 2026

Cenário

TCE-AM multa ex-prefeito Bi Garcia por irregularidades em convênio de obras

A decisão cita erros na execução de obra, falta de controle e responsabilidades não aplicadas à empresa contratada.

tce-am-multa-ex-prefeito-bi-ga

(Foto: Divulgação/Instagram @frankbigarcia)

Parintins (AM) – O ex-prefeito de Parintins, Frank Luiz da Cunha Garcia, conhecido como Bi Garcia, foi multado em R$ 13.654,39 pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). A penalidade foi aplicada após o órgão identificar grave infração legal, fiscal, contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial relacionada à contratação da empresa I. J. Ribeiro Construção Ltda. (Paris Engenharia Ltda.).

Segundo o acórdão, a contratação foi considerada irregular, houve deficiência na fiscalização da obra e o ex-prefeito não adotou medidas para responsabilizar a empresa pelo descumprimento do contrato referente ao Termo de Convênio n.º 05/2020. O documento aponta ainda que a empresa foi “desqualificada pela execução da obra”, infringindo critérios de conduta.

A representação também cita Carlos Henrique dos Reis Lima, secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, e a própria empresa contratada, para fins de apuração sobre o convênio.

Foi aplicada ainda multa do mesmo valor ao fiscal do contrato, Diego Eduardo César, por erro de conduta enquanto agente público e por apresentar “insuficiência de rendimento” na análise e no monitoramento da obra.

O Tribunal determinou um prazo de 30 dias para que ambos realizem o pagamento das multas e encaminhem ao TCE-AM o comprovante de pagamento autenticado pelo banco.

Também foi determinado o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, além de recomendação à Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) para que adote medidas mais eficazes de controle na aplicação de recursos repassados por meio de convênios e transferências voluntárias. A decisão ainda prevê o encaminhamento de cópias do acórdão ao representante e ao representado.

E por fim, determina o arquivamento do processo após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais.

Confira a decisão

LEIA MAIS