(Foto: Divulgação/MPAM)
Canutama (AM) – O prefeito de Canutama, José Roberto Torres de Pontes, foi multado em R$ 13.654,39 pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) por deixar de cumprir as parcelas dos acordos firmados com o Fundo de Aposentadoria e Pensões do Município de Canutama (FAPEMUC).
De acordo com o documento publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM em 22 de outubro de 2025, a decisão partiu de uma representação da Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex) contra a Prefeitura e o próprio prefeito.
O Tribunal considerou que o descumprimento dos repasses compromete o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social do município. O prefeito deverá recolher o valor da multa ao Fundo de Apoio ao Exercício de Controle Externo (FAECE) no prazo de 90 dias e encaminhar ao TCE-AM o comprovante de pagamento autenticado pelo banco.
O órgão alertou que o não pagamento no prazo legal resultará na cobrança administrativa ou judicial da dívida.
“O não adimplemento dessa obrigação pecuniária no prazo legal importará na continuidade da cobrança administrativa ou judicial do título executivo”, destaca um trecho do documento.
A Prefeitura de Canutama também recebeu prazo de 90 dias para apresentar um relatório com as providências adotadas para regularizar os repasses ao FAPEMUC.
O acompanhamento das medidas ficará sob responsabilidade da Diretoria de Controle Externo do Regime Próprio de Previdência do Estado e Municípios do Amazonas (Dicerp), que deverá encaminhar a conclusão ao relator das contas anuais da Prefeitura de Canutama.
Confira o documento do TCE-AM
LEIA MAIS
- Em Canutama, Polícia Militar do Amazonas prende casal com mais de 80 porções de entorpecentes
- Prefeitura de Canutama gastará mais de R$ 6,5 milhões com eventos e primeira etapa de obra
- Suspeito de abusar de adolescente é preso em Canutama





