(Foto: Divulgação /TCE-AM e Câmara de Benjamin Constant)
Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas anuais da Câmara Municipal de Benjamin Constant, referentes ao exercício de 2023, e aplicou multa de R$ 22.771,43 ao então presidente da Casa, Gerson Morais Gomes, responsável pela gestão no período analisado.
A decisão consta no Processo nº 11913/2024 e foi formalizada por meio do Acórdão nº 542/2026, aprovado por unanimidade durante sessão do Tribunal Pleno. Os conselheiros acompanharam o voto do relator e o parecer do Ministério Público de Contas.
Segundo o TCE-AM, a reprovação ocorreu em razão de diversas irregularidades identificadas na prestação de contas, entre elas a ausência de documentos obrigatórios, falta de comprovação da composição do saldo contábil, falhas em licitações e contratações públicas, problemas na formalização e controle de contratos, deficiências no Portal da Transparência e atraso no envio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
O ex-gestor terá prazo de 30 dias para recolher o valor da multa ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE). Caso não haja pagamento dentro do prazo, o débito poderá ser cobrado administrativa ou judicialmente, além de ser encaminhado para protesto.
O tribunal também expediu determinações à Câmara Municipal de Benjamin Constant para corrigir falhas administrativas e aprimorar os mecanismos de controle interno. Entre as medidas exigidas estão o cumprimento rigoroso dos prazos de envio de balancetes mensais e relatórios fiscais, remessa completa da documentação anual exigida e manutenção atualizada do Portal da Transparência.
Na área de licitações e contratos, o TCE determinou a adoção de rotinas administrativas e checklists obrigatórios, exigência de pesquisa de preços formalizada, análise jurídica prévia de editais e contratos, além da melhoria no acompanhamento da execução contratual, incluindo comprovação de obrigações trabalhistas e previdenciárias por empresas contratadas.
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