Ex-presidente da Câmara de Fonte Boa, Sebastião de Oliveira (Foto: Divulgação/Instagram @saba_do_tinho)
Fonte Boa (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas anuais da Câmara Municipal de Fonte Boa referentes ao exercício de 2023, sob responsabilidade do então presidente da Casa e ordenador de despesas, vereador Sebastião de Oliveira Filho, conhecido como Sabá do Tinho.
A decisão consta no Acórdão nº 2295/2025, proferido em sessão do Tribunal Pleno, publicada na última sexta-feira (13) no Diário Oficial Eletrônico da Corte.
Além de reprovar a prestação de contas, o TCE-AM aplicou multa de R$ 68.271,96 ao ex-gestor, que terá prazo de 30 dias para efetuar o pagamento ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE). Caso o valor não seja quitado no período estabelecido, o débito poderá ser cobrado administrativamente ou judicialmente, referente ao título executivo.
O tribunal também considerou Sebastião de Oliveira Filho em alcance no valor de R$ 849.582,72, referente a irregularidades apontadas pela DICAMI. O montante deverá ser restituído para a Prefeitura Municipal de Fonte Boa no prazo de 30 dias, conforme determinação da Corte de Contas. Ao todo, os valores somam R$ 917.854,68.
Segundo o relatório técnico, foram identificadas falhas em diversas áreas, como controle de frequência de servidores, envio de balancetes mensais, gestão de materiais e concessão de diárias, além de inconsistências de natureza fiscal, contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Entre as recomendações, o TCE-AM orientou que a Câmara de Fonte Boa adote mecanismos de controle e transparência na concessão de diárias, com comprovação do interesse público, e institua formalmente um setor de almoxarifado para controle de materiais. Também foi determinado que a Casa implemente controle de frequência dos servidores e regulamente o desconto no subsídio de vereadores em caso de faltas injustificadas às reuniões e sessões deliberativas.
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) será comunicado e receberá cópia integral do processo para avaliação e eventual adoção de medidas diante das irregularidades apontadas.
Confira a decisão por meio do Processo nº 11640/2024
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