Manaus, 26 de abril de 2024
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Manaus, 26 de abril de 2024

Política

TCE condena ex-presidente da Câmara de Manaquiri a devolver R$ 349 mil aos cofres públicos

O ex-gestor tem 30 dias para restituir os danos causados ao erário público ou recorrer da decisão

TCE condena ex-presidente da Câmara de Manaquiri a devolver R$ 349 mil aos cofres públicos

Foto: reprodução TCE-AM

POLÍTICA- O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou, nesta quarta-feira (7), o ex-presidente da Câmara de Manaquiri, Francisco Castro Rolim, em R$349 mil, entre multa e alcance.

 

Entre as irregularidades verificadas pelo TCE constam, a falta de transparência nas informações sobre a execução orçamentária e financeira, divulgadas em meios eletrônicos de acesso público, o atraso no envio do Relatório de Gestão Fiscal ao TCE e a não comprovação do monitoramento e acompanhamento dos gastos com combustíveis.

 

O gestor tem 30 dias para restituir os danos causados ao erário público ou recorrer da decisão.

 

Outra condenação

 

O vereador do município de Rio Preto da Eva, Francisco Batista da Silva, também teve suas contas, referentes ao exercício de 2016, desaprovadas pelo TCE e foi multado em mais de R$27 mil.

 

Francisco Batista da Silva, que, à época, atuava como presidente da Câmara de Rio Preto da Eva foi punido em cerca de R$27.800,00 (considerando multas e alcance).

 

O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, verificou, junto aos órgãos técnicos do TCE, diversas irregularidades cometidas pelo gestor.

 

Entre as inadimplências estão, o não cumprimento dos prazos de entrega das movimentações contábeis por via do sistema E-Contas e a inexistência de relatórios de Controle Interno periódicos, auditorias e inspeções capazes de evidenciar a efetiva atuação do órgão de controle durante o exercício de 2016.

 

Ademais, o TCE constatou a falta de justificativa quanto ao fornecimento de um valor mensal de combustível aos vereadores e a inexistência de prestação de contas relacionada a essa concessão, o que não permitiu comprovar se o veículo utilizado de fato pertencia ao vereador beneficiado e se o mesmo estava sendo utilizado para realização de atividade de interesse público.

 

Desta forma, as despesas não comprovadas, que caracterizam atos antieconômicos por parte do gestor, e as irregularidades cometidas, que demonstram grave desrespeito às leis orçamentárias, financeiras e de gestão pública, foram determinantes para a não aprovação das contas de Francisco Batista da Silva, que terá 30 dias para quitar as multas ou recorrer da decisão.

 

O pleno do TCE determinou ainda que a Câmara Municipal de Rio Preto da Eva implante melhorias no controle de combustível visando atender aos princípios da economicidade, transparência, eficiência e demais pilares da Administração Pública, evitando assim perdas e danos ao erário municipal.

 

A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello. Participaram os conselheiros Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos e Josué Neto. Além dos auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador-geral João Barroso.

 

A 9ª sessão ordinária, que ocorreu 100% de forma virtual, foi transmitida em todas as redes sociais do Tribunal (YouTube, Facebook e Instagram) e contou com interpretação simultânea de Libras.

 

 

(*) Com informações da assessoria