Manaus, 8 de julho de 2026
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Cenário

TCE convoca Lourenço Braga para prestar esclarecimentos sobre contrato

O secretário terá um prazo de cinco dias para se manifestar. (Foto: Reprodução)

O secretário de educação do estado, Lourenço Braga foi convocado pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) para prestar esclarecimentos sobre possíveis irregularidades em processo licitatório que originou contrato entre a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e a empresa Mac ID Comércio, Serviços e Tecnologia da Informática Ltda., para prestação de serviços gráficos em geral.

O secretário terá um prazo de cinco dias para se manifestar sobre decisão. (Foto: Reprodução)

A informação foi publicada no Diário Oficial do órgão desta segunda-feira, 21 e estipula um prazo de cinco dias para Lourenço se manifestar sobre a representação com pedido de Medida Cautelar, sob pena de aplicação de multa regimental se não atender a determinação da Corte de Contas.

No documento, o relator Josué Filho afirma: “após análise dos autos, acautelo-me, neste primeiro momento, quanto à concessão da medida cautelar pleiteada, entendo antes que o responsável deva ser ouvido”.

 

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Segundo o MPC, após apuração do órgão foi constatado que a contração da empresa de serviços gráficos ocorreu após adesão à Ata de Registro de Preços, determinada por Pregão Eletrônico, mas que a assinatura do contrato se deu fora do prazo permitido por legislação (art.15 da Lei nº 8.666/93). Além disso, a empresa contratada é sediada em um município do interior do Rio de Janeiro, sem filial no estado, o que para o órgão “seguramente prejudicaria a prestação dos serviços ofertados”. A representação pede que o Contrato de nº 04/2018 seja suspenso e o processo que tramita no TCE é o 1400/2018.

A empresa prestaria serviços de impressão corporativa, cópia, fax, digitalização departamental, incluindo a disponibilização de equipamentos novos, lacrados, de primeiro uso em linha de fabricação, serviços de manutenção preventiva e corretiva, com a substituição de telas e suprimentos, fornecimento de papel, sistema de gerenciamento e contabilização das impressões/cópias para atender às de todas as escolas estaduais em Manaus e na Região Metropolitana.

A Seduc não respondeu aos questionamentos do Amazonas1 em relação a representação pedindo a suspensão do contrato por possíveis irregularidades.

Confira o despacho na íntegra:

PROCESSO: 1400/2018
ÓRGÃO: Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino –
SEDUC.
NATUREZA: Representação.
ESPÉCIE: Medida Cautelar.
OBJETO: Representação com pedido de Medida Cautelar, formulada pelo
Procurador Roberto Krichanã, em face da SEDUC, de forma a suspender a
execução do Contrato nº 04/2018, formalizado entre a SEDUC e a Empresa
MAC ID Comércio, Serviços e Tecnologia da Informática LTDA.
INTERESSADOS: MPC/AM (Representante); SEDUC (Representada).
RELATOR: Conselheiro Josué Cláudio de Souza Filho.

DESPACHO
Trata-se o presente de Representação com pedido de Medida
Cautelar interposta pelo Ministério Público de Contas, por intermédio do
Procurador Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva, em desfavor da Secretaria
de Estado da Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC, com o objetivo de
suspender a execução do Contrato nº 04/2018, firmado entre a referida
secretaria e a Empresa MAC ID Comércio, Serviços e Tecnologia da
Informática LTDA.

Admitido pela Presidência desta Egrégia Corte, através
do Despacho de fls. 11/12, os autos vieram à minha relatoria.

Da análise dos autos, acautelo-me, neste primeiro
momento, quanto à concessão da medida cautelar pleiteada, entendendo antes que o responsável deva ser ouvido, com base no art. 1º, §2º, da
Resolução nº 03/2012-TCE/AM.

Assim, monocraticamente, determino ao
SEPLENO que, nos termos da Resolução 03/12-TCE/AM:

• Conceda 05 (cinco) dias úteis de prazo ao Sr.
Lourenço dos Santos Pereira Braga, Secretário da SEDUC, para que se
manifeste acerca da presente Representação, cuja cópia deverá
acompanhar o ato notificatório;
• Informe ao responsável que o não cumprimento
do determinado acima implicará na aplicação em multa regimental por não
atendimento à determinação desta Corte;
• Proceda a publicação do presente Despacho
no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal de Contas em até 24 horas, em
observância à redação do artigo 5º da Resolução n. 03/2012-TCE/AM;
Após estas providências, transcorrido o prazo
concedido, com ou sem manifestação, devolva-se os autos ao meu
Gabinete.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21
de Maio de 2018.

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO
Conselheiro-Relator