Manaus, 25 de abril de 2024
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Cidades

TCE decide que folhas de pagamentos devem ser enviadas digitalmente

A decisão visa acelerar os processos de análise das documentações, bem como fortalecer os regimes híbridos de trabalho em virtude da pandemia

TCE decide que folhas de pagamentos devem ser enviadas digitalmente

Foto: divulgação

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Após decisão publicada na Portaria nº 01/2021, órgãos jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) deverão enviar documentos referentes a admissão de novos servidores e folhas de pagamento mensais via portal e-Contas, sob pena de ter as prestações de contas julgadas irregulares pelo Pleno em caso de ausência da documentação.

A decisão visa acelerar os processos de análise das documentações, bem como fortalecer os regimes híbridos de trabalho em virtude da pandemia, eliminando a necessidade da entrega física da documentação.

“O Tribunal já vem dedicando-se há algum tempo em formas de aperfeiçoar os trabalhos e trazer celeridade ao serviço público. Com a pandemia, pudemos focar em digitalizar grande parte da Corte e dos serviços prestados. Esse é mais um passo para otimizarmos os trabalhos e contribuirmos para o isolamento durante a pandemia” destacou o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello.

O envio deve ser feito tanto para os admitidos em contratações temporárias, quanto para os admitidos após concurso público ou processos seletivos. Anteriormente enviados de forma física, os documentos necessários de serem encaminhados a Corte para tratar da admissão de pessoal agora serão lançados unicamente pelo Portal e-Contas.

Além dos documentos referentes à admissão de pessoal, as folhas de pagamento mensais também devem ser enviadas via portal. A partir da competência de dezembro/2020, todas as folhas são necessárias para o fechamento da prestação de contas mensal dos órgãos, e, caso não ocorra, o gestor poderá ser punido pela Corte por irregularidade na prestação.

Como forma de instruir aos gestores e evitar irregularidades nas prestações de contas, o TCE-AM disponibilizou ainda, em anexo a Portaria, as remessas de documentos, de forma detalhada, necessárias acerca das admissões.

 

(*) Com informações da assessoria