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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão do processo licitatório da Secretaria de Segurança Pública (SSP) por suspeita de direcionamento a uma empresa para locação de viaturas para as companhias interativas comunitárias da Polícia Militar (PM). A licitação 321/2018 tinha o valor global de R$ 20 milhões (R$ 20.520.000,00) e foi vencida pela Tecway serviços e Locação de Equipamentos Ltda.

TCE mandou Comissão de Licitação suspender pregão de interesse da SSP (Foto: Reprodução/Facebook/SSP)
No ano passado, o Ministério Público do Estado (MP-AM) já havia aberto um inquérito para apurar suspeitas de irregularidades na contratação da Tecway por R$ 42 milhões para renovação da frota do programa Ronda no Bairro.
Desta vez, no mais recente pedido de medida cautelar proposta pela empresa Kaele Ltda., o relator conselheiro Alípio Reis Filho admitiu a representação contra a licitação 321/2018 elaborada pela Comissão Geral de Licitação (CGL).
Em seu argumento para admitir o pedido de medida cautelar, o conselheiro apontou que são dois os requisitos para indispensáveis à concessão. O primeiro é a demonstração de que os fatos narrados são plausíveis. O segundo é o risco na demora da decisão.
Para o relator, o edital induz ao direcionamento da licitação, o que é vedado pela Lei Federal 8.666/93. “Além disso, subsistem diversas impropriedades as quais consubstanciam violação ao devido processo legal licitatório, contraditório e ampla defesa, uma vez que não apresentou decisão fundamentada, apenas apresentou respostas genéricas às impugnações realizadas pelo requerente”, diz o texto do TCE.
Já o risco existe porque o processo de contratação pode “não garantir a proposta mais vantajosa para o interesse público e ensejar em grave dano ao erário”. Diante disso, o conselheiro Alípio Filho determinou à CGL a suspensão do processo licitatório.
Mais uma suspensão
O TCE já havia mandado suspender outra licitação da Secretaria de Segurança, o de número 671/2017. A decisão foi do conselheiro Mario de Mello.
O pregão eletrônico de julho do ano passado havia sido vencido pela Navegação Cidade & Cia Ltda, para a locação de viatura policial descaracterizada.
À época, o conselheiro atendeu uma representação da empresa Reche Galdeano & Cia Ltda.





