Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

TJAM condena Estado e empresa após paciente morrer por atraso em transferência devido à exigência de RG e CPF

Caso ocorreu durante a pandemia da Covid-19, quando paciente aguardava transferência do Hospital João Lúcio para o Hospital Getúlio Vargas.

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(Foto: Júnior Aguiar /Secom e Divulgação / Wfcontrol)

Manaus (AM) – A exigência de documentos como RG e CPF antes de uma transferência hospitalar urgente terminou em tragédia durante a pandemia da Covid-19, em Manaus. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação do Estado do Amazonas e da empresa de ambulâncias WF Control pela morte de Ednei Antônio Louvares de Oliveira, que aguardava remoção em estado grave e não resistiu após o atraso no transporte médico.

O caso foi julgado em segunda instância, e os desembargadores decidiram aumentar para R$ 100 mil a indenização por danos morais que deverá ser paga à família da vítima. A Justiça entendeu que houve excesso de burocracia em uma situação de emergência, destacando que a preservação da vida deveria ter sido prioridade absoluta.

Segundo as informações do processo, Ednei Antônio estava internado em estado grave no Hospital e Pronto-Socorro João Lúcio, aguardando transferência para um leito reservado no Hospital Getúlio Vargas. A ambulância responsável pela remoção já estaria pronta para realizar o transporte, mas a saída não aconteceu porque os documentos pessoais do paciente não haviam sido apresentados naquele momento.

O defensor público Wilson Oliveira de Melo Júnior afirmou que a exigência da documentação acabou atrasando o atendimento emergencial. Para a Justiça, a demora foi incompatível com a gravidade do quadro clínico do paciente, principalmente em meio ao colapso vivido pela rede de saúde durante a pandemia da Covid-19.

Na decisão, o TJAM apontou falha na prestação do serviço tanto por parte do Estado quanto da empresa WF Control. Os magistrados entenderam que procedimentos administrativos não poderiam impedir o acesso imediato ao tratamento médico necessário em uma situação de risco de morte.

A sentença reforça que atendimentos de urgência devem ocorrer com rapidez e eficiência, sem obstáculos burocráticos que coloquem vidas em perigo. Com a manutenção da condenação em segunda instância, a família de Ednei deverá receber R$ 100 mil em indenização pelos danos morais causados pela morte do paciente.

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