A decisão foi confirmada pelo Tribunal Pleno do TJAM e reforça a liminar concedida em dezembro de 2024 pelo desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Na ocasião, o magistrado suspendeu os efeitos da decisão do TCE-AM, que recomendava a realização de licitação para contratação de uma nova empresa responsável pela venda dos ingressos.
Ao analisar o processo, a Justiça entendeu que o contrato firmado entre a Amazon Best e os bois-bumbás Caprichoso e Garantido possui natureza privada e não envolve recursos públicos. Por esse motivo, segundo o entendimento da Corte, o TCE-AM extrapolou sua competência ao interferir na relação comercial.
A ação foi movida pela Amazon Best, que alegou possuir contrato de exclusividade com os bois para a comercialização dos ingressos do festival. A empresa sustentou que a arrecadação da bilheteria não integra patrimônio público e que a exigência de licitação afrontava princípios constitucionais da livre iniciativa e da legalidade.
No voto, a relatora do caso, juíza convocada Ana Maria de Oliveira Diógenes, destacou que os tribunais de contas têm competência para fiscalizar apenas atos ligados à administração pública e ao uso de recursos públicos.
Segundo a magistrada, o fato de o Festival de Parintins ocorrer em um espaço público, como o Bumbódromo, não transforma automaticamente contratos privados em contratos administrativos.
O acórdão também apontou que não houve comprovação de repasse de recursos públicos à empresa responsável pela venda dos ingressos nem indícios de prejuízo aos cofres públicos.
A disputa teve início em dezembro de 2024, após o Governo do Amazonas publicar um edital para contratar uma nova empresa para comercializar os ingressos do festival, seguindo recomendação do TCE-AM.
Na época, os bois Caprichoso e Garantido enviaram notificação extrajudicial à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SEC), contestando a medida. As associações defenderam que a venda dos ingressos é uma atribuição exclusiva dos bumbás, baseada nos direitos autorais e no direito de arena das apresentações.
Os bois também alegaram que a substituição da empresa responsável poderia comprometer o repasse de recursos utilizados na organização do festival.
Ainda em dezembro, o desembargador Flávio Pascarelli concedeu liminar suspendendo a decisão do TCE-AM, ao considerar que a mudança poderia causar prejuízos financeiros e afetar a preparação do Festival de Parintins 2025.
Com a nova decisão do Tribunal Pleno, a suspensão da medida do Tribunal de Contas foi mantida de forma definitiva.