O juiz eleitoral em exercício da 56ª Zona Eleitoral de Iranduba, Carlos Henrique Jardim da Silva, julgou o processo nº 52-41.2019.6.04.0056 referente a Prestação de Contas Anual do Diretório Municipal do Partido Social Cristão (PSC) no exercício financeiro de 2018 e decidiu que as contas do partido são consideradas não prestadas.
A decisão é do dia 3 de setembro e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TER-AM) desta quarta-feira, 18, o juiz Carlos Henrique ressalta que o partido chegou a ser notificado e frisa que todos os partidos políticos têm a obrigação de, até o dia 30 de abril do ano seguinte ao exercício financeiro, prestar contas à Justiça Eleitoral.
Portanto, a Justiça Eleitoral determinou o registro da inadimplência do PSC ao Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (Sico), bem como a proibição de recebimento de recursos oriundos do Fundo Partidário, enquanto não houver a regularização do partido político.
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