Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

TRE-AM mantém decisão e rejeita recurso sobre suposta fraude à cota de gênero em Eirunepé

Parlamentar questionou chapas de quatro partidos em Eirunepé, mas Corte Eleitoral manteve entendimento de que faltaram provas para comprovar a fraude.

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(Foto: Chico Batata/TRE-AM)

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em Eirunepé. A decisão foi tomada durante julgamento de recurso apresentado por um candidato a vereador.

Na ação, o autor alegava que partidos políticos teriam registrado candidaturas femininas apenas para cumprir o percentual mínimo exigido por lei, sem que essas candidatas realizassem campanha de forma efetiva. Entre os argumentos apresentados estavam a baixa votação de algumas candidatas, movimentação financeira reduzida nas prestações de contas e pouca divulgação nas redes sociais.

Ao analisar o caso, o TRE-AM concluiu que esses elementos, por si só, não são suficientes para comprovar fraude. Os desembargadores destacaram que é necessária a apresentação de provas concretas de que as candidaturas foram registradas apenas para cumprir a cota de gênero, sem intenção real de disputar a eleição.

A relatora do processo também observou que campanhas eleitorais em municípios do interior do Amazonas costumam ser mais modestas, tanto em número de votos quanto em gastos de campanha. Por isso, a baixa votação e os valores reduzidos nas prestações de contas devem ser analisados de acordo com a realidade local.

Outro ponto destacado foi a ausência de provas que demonstrassem a inexistência de atos de campanha das candidatas investigadas. Segundo o acórdão, o autor da ação não apresentou registros, como capturas de telas ou outras evidências, que comprovassem a falta de atividade eleitoral nas redes sociais ou em outros meios de divulgação.

Com esse entendimento, o Tribunal negou o recurso e manteve a decisão da primeira instância, reafirmando que a cassação de candidaturas ou a declaração de inelegibilidade somente podem ocorrer quando houver provas robustas e seguras da fraude à cota de gênero.

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