Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

TRE manda retirar banners, bandeiras e adesivos de imóveis públicos em Parintins

Conforme o MPE, foram identificados mais de 40 imóveis com propagandas eleitorais irregulares.

(Foto: Reprodução/Redes sociais - Facebook)

Parintins (AM) – A Justiça Eleitoral da 4ª Zona Eleitoral de Parintins determinou a retirada imediata de materiais de propaganda eleitoral considerados irregulares em diversos pontos da cidade. A juíza Juliana Arrais Mousinho atendeu a uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou uma série de infrações envolvendo a colocação de bandeiras, banners e adesivos em imóveis públicos e particulares.

Conforme o MPE, foram identificados mais de 40 imóveis com propagandas eleitorais irregulares, violando normas previstas na Lei n.º 9.504/1997 e na Resolução do TSE n. 23.610/2019, que regulam o que é permitido nas campanhas eleitorais.

A principal infração observada foi a utilização de bens públicos e particulares para veicular bandeiras e banners, algo estritamente proibido pela legislação eleitoral vigente.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, é permitido o uso de bandeiras de campanhas ao longo de vias públicas, desde que sejam móveis e não atrapalhem o fluxo de pessoas ou veículos. Além disso, o uso de adesivos em automóveis ou janelas residenciais é permitido, desde que não ultrapassem o tamanho de 0,5 metro quadrado. No entanto, no caso de Parintins, materiais excedendo essas regras foram amplamente utilizados, gerando a ação judicial.

Fiscalização

Em sua decisão, a magistrada determinou que a fiscalização fosse intensificada para garantir que todas as propagandas irregulares sejam removidas, não só nos imóveis já identificados, mas também em outros que possam estar violando as normas eleitorais.

Ela autorizou ainda o uso do poder de polícia pela Justiça Eleitoral, permitindo a atuação mais enérgica contra práticas que desrespeitam a legislação.

“A utilização indevida de bandeiras e adesivos em locais não permitidos configura infração grave à legislação eleitoral. A fiscalização será imediata, e todos os materiais que desrespeitam as normas serão recolhidos”, afirmou a juíza em sua decisão.

A Promotoria de Justiça de Parintins já havia registrado a Notícia de Fato n.º 199.2024.000009, solicitando a apuração de supostas irregularidades nas campanhas eleitorais da cidade. Novas denúncias sobre o uso inadequado de propaganda eleitoral continuam sendo recebidas pela promotoria.

Tensão

A decisão surge em um momento crucial da campanha eleitoral em Parintins, com menos de 10 dias para as eleições municipais. Nesse período, os candidatos intensificam suas ações para conquistar o eleitorado.

A medida pode ter um impacto significativo nas estratégias de divulgação, obrigando tanto os concorrentes à prefeitura quanto os postulantes ao cargo de vereador a ajustarem suas campanhas às exigências da legislação eleitoral.

 

Leia a decisão na íntegra:

 

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