(Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida nesta terça-feira (28) pelo juiz Ronnie Hebert Barros Soares.
O magistrado acolheu parcialmente manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) em ação movida pelo partido Missão. Além da multa, determinou a retirada do YouTube do vídeo em que Lula faz o discurso questionado.
A representação teve como base uma fala do presidente durante o lançamento do programa Move Brasil, em 19 de maio. Na ocasião, Lula pediu votos para as candidatas ao Senado Marina Silva (Rede) e Simone Tebet (MDB), o que a Justiça Eleitoral entendeu configurar propaganda eleitoral antecipada.
A multa foi aplicada com fundamento no artigo 36 da Lei nº 9.504/97, que estabelece as regras para a propaganda eleitoral. Apesar da condenação, o juiz considerou que o caso não justificava a aplicação da penalidade máxima, de R$ 25 mil.
Na decisão, o magistrado destacou, contudo, que o fato de Lula ocupar a Presidência da República amplia o alcance e a repercussão de suas manifestações, circunstância levada em conta na fixação da penalidade.
O juiz também rejeitou o pedido do partido Missão para punir Marina Silva e Simone Tebet. Segundo a decisão, não há elementos que indiquem que as duas tinham conhecimento prévio do conteúdo do discurso ou qualquer participação no controle da manifestação feita pelo presidente.
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