Manaus, 8 de julho de 2026
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Manaus, 8 de julho de 2026

Cidades

Tribunal de Justiça do AM gasta mais de R$ 10 milhões em pagamento de auxílios para juízes

Foto: Divulgação

Na matéria publicada pela Jornal Estado De São Paulo, nesta segunda-feira (18), onde aponta que os 26 tribunais estaduais de justiça gastam cerca de R$ 890 milhões por ano com pagamento auxílio-moradia, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, coloca o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), como o terceiro do Norte, que mais gasta com o pagamento dos benefícios, com o valor de R$ 10.903.464.

De acordo com o jornal, na última folha salarial publicada, 13.185 juízes dos TJs (mais de 80% do total) tiveram o contracheque inflado por esses benefícios ou itens similares. No Amazonas, o salário em média de um juiz no TJAM é de R$ 28.620, com o acréscimo dos auxílios, que representam, em média, R$ 5.441, há um aumento de 19% nos rendimentos dos magistrados.

Ainda segundo a matéria do Estadão, dos TJs estaduais, apenas o do Amapá ainda não abriu a caixa-preta da folha de pagamentos.  Além dos R$ 890 milhões, há outros custos na folha, de caráter eventual. Em novembro, eles somaram R$ 9 milhões. Os salários básicos, sem contar os extras, consomem quase R$ 6 bilhões por ano. Por causa dos auxílios e outros extras, um terço dos juízes estaduais teve rendimento líquido superior ao teto. No topo do ranking, um contracheque de R$ 227 mil, em Rondônia.

O auxílio-moradia começou como vantagem restrita – uma “ajuda de custo, para moradia, nas comarcas em que não houver residência oficial para juiz, exceto nas capitais”, segundo a Lei Orgânica da Magistratura. Em 1986, a restrição às capitais foi abolida. O que era exceção passou a ser regra. Leis estaduais estenderam o pagamento a todos os integrantes de determinados TJs. O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu o benefício a todos os juízes federais e, depois, a todos os TJs estaduais e aos ramos militar e trabalhista do Judiciário. Há ações que reivindicam o “direito” também aos juízes aposentados.

Atualmente, três em cada quatro juízes estaduais recebem auxílio-moradia, independentemente da cidade onde trabalham e do fato de possuir ou não residência própria. Apenas o auxílio-alimentação atinge uma parcela maior: 78%.

Na semana passada, o ministro Luiz Fux, do STF, negou seguimento a uma ação popular contra decisão sua de autorizar pagamento de auxílio-moradia a juízes, promotores e conselheiros de tribunais de contas. Foi Fux, em decisão provisória de 2014, quem estendeu o benefício a todos os juízes federais, mesmo os que atuam na cidade de origem.

Para o ex-presidente do STF e do CNJ Carlos Ayres Britto, não faz sentido excluir os auxílios do cálculo do teto. “Sempre entendi, em meus votos, que teto é um limite máximo, não admite sobreteto, ultrapassagem. Na medida em que há claraboia nesse teto, perde-se a noção.”

Todos os tribunais estaduais foram procurados pela reportagem. Os 19 que responderam até a conclusão desta edição (SP, DF, CE, PR, MS, MA, MG, PI, TO, AM, ES, RR, BA, SE, RO, SC, PA, RS e GO) ressaltaram que os pagamentos dos salários estão dentro do teto constitucional e que demais auxílios e indenizações constam de legislações estaduais ou resoluções do CNJ, e, portanto, são legais.

*Com informações do Estadão Conteúdo