Manaus, 4 de julho de 2024
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Manchete

Tribunal decide sobre morte da onça Juma em Manaus

Tribunal decide sobre morte da onça Juma em Manaus

uma, a onça-pintada que participou da cerimônia de revezamento da Tocha Olímpica em Manaus, foi abatida no Centro de Instrução de Guerra na SelvaIvo Lima/Ministério do Esporte

Da Redação

Em decisão sobre o abate da onça Juma, em junho do ano passado, durante evento dos Jogos Olímpicos, em Manaus, o Tribunal de Contas da União (TCU) negou pedido de medida cautelar do Ministério Público de Contas (MP-TCU) para suspender a utilização de animais, por parte do Exército Brasileiro, em eventos públicos até que decida sobre a regularidade e os limites dessa prática. A decisão da Segunda Câmara do TCU foi tomada no último dia 7.

O Tribunal recomendou que, em conjunto com o Ministério da Defesa, o Ministério do Meio Ambiente adote as medidas cabíveis para a devida regulamentação do confinamento e do uso de animais silvestres em mantenedouros e em atividades militares nas diversas organizações militares dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Também determinou que os comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica informem a atual situação de todos os criadouros de animais silvestres mantidos em suas diversas organizações militares, apresentando, para cada um deles, pedido para a devida regularização perante o órgão ambiental. Determinou, também, que as forças armadas apresentem o devido plano de ação para o registro e o controle centralizado e informatizado de todos os animais silvestres recebidos ou mantidos nas suas diversas organizações militares, atentando para a necessária obtenção das autorizações ainda pendentes junto aos órgãos ambientais e para a observância das boas condições de habitação nos “mantenedouros de fauna silvestre”.

O MP-TCU pediu a suspensão da utilização de animais em eventos públicos das forças armadas alegando prevenir O Comando Militar da Amazônia decidiu empregar a onça Juma no evento da tocha olímpica, contrariando assessoramento técnico em sentido contrário, prestado pela equipe de veterinários e biólogos do CIGS, e sem tempo hábil para a realização de todas as medidas de segurança previstas no protocolo do CIGS para manejo de felinos em eventos públicos.

O relatório do TCU concluiu, a partir dos depoimentos dos envolvidos no caso, que o Comando Militar da Amazônia decidiu empregar a onça Juma no evento, mesmo após receber a informação de que não haveria tempo hábil para a obtenção das licenças necessárias junto ao órgão ambiental ; que empregou-se a onça no evento contrariando orientação técnica de que ela não deveria ser manejada em locais por ela não conhecidos.

Também concluiu que a onça foi empregada no evento com equipamento de contenção em más condições de uso e que não foram observados os protocolos de segurança padrão empregados pelo CIGS (Centro de Instrução de guerra Na Selva) no manejo de onças fora de seu cativeiro, pois Juma foi retirada de seu cativeiro e transportada do 1º BIS para aquela unidade sem a presença de veterinário. E que a sua morte decorreu da impossibilidade de se adotarem todas as medidas de praxe previstas em protocolos internos de segurança adotados pelo CIGS quando do manejo em eventos públicos de onças fora de seu cativeiro. As principais medidas negligenciadas e que corroboraram diretamente com o acidente foram: não realização de qualquer treinamento com o animal para o evento; seu emprego desembarcado de viatura; não obtenção das autorizações junto ao órgão ambiental; e inexistência de supervisão técnica da atividade de preparação e colocação do equipamento de contenção da onça.