Manaus, 6 de julho de 2026
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Cidades

Tribunal do Júri tem julgamentos em Nova Olinda do Norte

Os júris foram realizados na Câmara, sob comando do juiz Danny Moraes, com participação do MP e da Defensoria.

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Foto: Adriana Costa/TJAM)

Nova Olinda do Norte (AM) –A Vara Única da Comarca de Nova Olinda do Norte (município distante 126 quilômetros da capital, Manaus), realizou nesta semana (dias 3 e 4/2), três julgamentos pelo Tribunal do Júri.

Ocorridas no Plenário da Câmara Municipal, as sessões foram presididas pelo juiz de direito Danny Rodrigues Moraes, com a promotora de justiça Tainá dos Santos Madela representando o Ministério Público do Estado do Amazonas. A defensora pública Karina Maia da Silva atuou nas defesas dos réus, nos três processos.

No primeiro processo, com o n.º 0000353-07.2017.8.04.6000, Eduardo Nascimento da Costa foi condenado a 12 anos de prisão pelo assassinato de Jefferson de Oliveira Santa Cruz, crime praticado no dia 15 de novembro de 2017, no centro de Nova Olinda do Norte. Eduardo matou Jefferson com três tiros de revólver após uma discussão no interior de um bar. Eduardo respondeu ao processo em liberdade e poderá recorrer da sentença na mesma condição, até o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).

No processo n.º 0000722-90.2020.8.04.6001, Júlio de Souza da Silva foi condenado por homicídio simples, que teve como vítima Nelsoney Almeida Coutinho. O réu recebeu a pena de cinco anos de prisão, a ser cumprida em regime semiaberto.

No processo n.º 0000404-57.2013.8.04.6000, Damião de Souza Lavareda foi condenado a seis anos de prisão pela morte de Antenor Viana de Souza. Segundo os autos, no dia 22 de outubro de 2012, na zona rural de Nova Olinda, Damião atirou com uma espingarda contra Antenor porque ele o teria acusado de ser traficante de maconha. O réu vai cumprir pena em regime semiaberto.

“Programa Júri Eficiente”

Os julgamentos pelo Tribunal do Júri na Comarca de Nova Olinda fazem parte do “Programa Júri Eficiente”, cujo objetivo é agilizar o julgamento dos processos de crimes contra a vida (homicídio, tentativa de homicídio e feminicídio) com mais tempo de tramitação no acervo das comarcas. A ação tem o apoio do Ministério Público do Estado do Amazonas e da Defensoria Pública (DPE/AM).

(*) Com informações da assessoria

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