(Foto: Marcello Casal Jr /Agência Brasil)
Manaus (AM) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Portaria nº 444/2026, que estabelece o limite máximo de contratação de cabos eleitorais para as campanhas das eleições deste ano. A regra vale para candidatos, partidos, coligações e federações nos dois turnos do pleito.
Os limites foram definidos com base no número de eleitores aptos de cada município, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.607/2019.
Pela norma, municípios com até 30 mil eleitores poderão contratar o equivalente a até 1% do eleitorado. Nas cidades com mais de 30 mil eleitores, o limite parte de 300 contratações, acrescidas de uma vaga para cada mil eleitores excedentes.
Para cargos estaduais e federais, como governador, senador e deputados, o cálculo considera o maior colégio eleitoral de cada estado.
A fiscalização será feita por chapa, somando todas as contratações realizadas pelo candidato e por seu vice ou suplentes. No caso dos partidos, o limite corresponde à soma dos tetos de todas as candidaturas próprias.
O TSE alerta que o descumprimento dos limites pode configurar crime eleitoral, além de motivar investigações por abuso de poder econômico e até a cassação da candidatura ou do mandato.
A portaria também exclui do cálculo os militantes voluntários, funcionários administrativos, fiscais e delegados dos partidos, além de advogados contratados pelas campanhas.
Outra regra mantida é o limite para despesas específicas: gastos com alimentação do pessoal contratado não podem ultrapassar 10% das despesas da campanha com pessoal, enquanto o aluguel de veículos fica restrito a 20% do total gasto na campanha.
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