(Foto: Freepik)
Manaus (AM) – O avanço no uso das chamadas “canetas emagrecedoras” em Manaus acendeu um alerta no Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que decidiu investigar indícios de comercialização e uso irregular desses medicamentos voltados ao emagrecimento.
A apuração está sendo conduzida pela 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon) e busca identificar possíveis infrações às normas sanitárias, consumeristas e penais na capital.
O procedimento administrativo foi instaurado pela promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos e tem como finalidade acompanhar e fiscalizar práticas que possam representar riscos à saúde da população.
Entre os pontos investigados estão o uso de medicamentos sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a produção em escala sem prescrição individualizada, o fracionamento inadequado, a utilização de frascos multiuso e a ausência de requisitos técnicos obrigatórios, como a manutenção da cadeia de frio, exigida para esse tipo de produto.
A investigação também abrange a aplicação ou comercialização desses medicamentos por pessoas não habilitadas ou em estabelecimentos não autorizados. Um dos episódios que reforçou a preocupação foi a recente apreensão de medicamentos experimentais para obesidade, utilizados de forma proibida, no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus.
No curso da apuração, o MPAM expediu ofícios ao Conselho Regional de Farmácia do Amazonas (CRF-AM), ao Departamento de Vigilância Sanitária (DVISA) e à Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon). As instituições deverão encaminhar, no prazo de 15 dias, informações sobre ações de fiscalização, medidas adotadas e critérios relacionados ao uso de medicamentos agonistas de GLP-1.
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Amazonas e de Manaus também foram notificados para fornecer dados sobre fiscalizações envolvendo venda irregular, falsificação e uso indiscriminado desses medicamentos. Ao final do procedimento, o Ministério Público poderá adotar medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, conforme a legislação vigente, especialmente o Código de Defesa do Consumidor.
(*) Com informações da Assessoria
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