No dia da votação, o eleitor pode ir até a seção eleitoral usando camiseta, boné, bandeira, broche, dístico ou adesivo que demonstre sua preferência por candidato, partido, federação ou coligação. A manifestação, porém, precisa ser individual e silenciosa, conforme as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Isso significa que o eleitor pode utilizar itens que expressem sua preferência política, desde que não transforme a manifestação em uma ação coletiva ou em uma tentativa de convencer outras pessoas durante a votação.
O que pode
Entre os itens permitidos estão:
- Camiseta relacionada a candidato, partido, federação ou coligação;
- Boné ou outros adornos;
- Adesivo;
- Broche;
- Dístico;
- Bandeira, desde que utilizada individualmente e de forma silenciosa.
O TSE reforça que a manifestação deve ser pessoal, sem abordagem ou tentativa de influenciar outros eleitores.
O que não pode
Até o encerramento da votação, é proibida a aglomeração de pessoas usando vestuário padronizado ou portando bandeiras, adesivos e outros elementos de propaganda quando isso caracterizar manifestação coletiva.
Também são proibidas a manifestação coletiva ou ruidosa, a abordagem de eleitores, o aliciamento e qualquer método de persuasão ou convencimento.
A boca de urna também é proibida no dia da eleição, assim como a distribuição de camisetas, bonés, brindes ou outros materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
E os mesários?
As regras são diferentes para quem trabalha na votação. Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e demais pessoas convocadas para apoio logístico não podem usar roupas ou objetos que contenham propaganda de partido, federação, coligação, candidato ou candidata no recinto da seção eleitoral.
Celular também tem restrição
Outra regra importante é que o eleitor não pode levar o celular para dentro da cabine de votação. O aparelho deve ser deixado com a mesa receptora antes de o eleitor se dirigir à urna.
A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir o registro da escolha feita na urna.
O TSE também permite que o eleitor leve uma anotação em papel com os números dos candidatos para consultar durante a votação.
Resumo
Pode: camiseta, boné, adesivo, broche, dístico e bandeira, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
Não pode: manifestação coletiva ou ruidosa, boca de urna, abordagem ou convencimento de outros eleitores e distribuição de materiais de campanha no dia da votação.
Atenção: as regras valem para o dia da eleição e devem ser observadas até o encerramento da votação.
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