
(Foto: Reprodução/Redes sociais/Divulgação/CMM)
Manaus (AM) – Um apartamento e um automóvel, em nome da ex-deputada estadual Vera Lúcia Castelo Branco, mãe do ex-vereador Reizo Castelo Branco (Avante), estão sendo disputados pela União e pelo condomínio Green Hills, que teve pedido negado pelo juiz Gildo Alves de Carvalho Filho, da 40ª Zona Eleitoral de Manaus. O caso foi exposto no Diário de Justiça Eleitoral do Amazonas nesta quarta-feira (22).
Conforme o relatório, a União, por meio da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional, moveu uma ação contra Vera Castelo Branco devido a uma dívida de mais de R$ 363 mil. O processo resultou na alienação do imóvel, que foi vendido em leilão por R$ 202 mil, valor correspondente a 60% da avaliação original.
Contudo, esse montante não foi suficiente para quitar a dívida da ex-deputada estadual, que equivale exatamente a R$ 363.184,48. Ainda faltam R$ 161.184,48 a serem pagos.
O caso ganhou contornos mais complexos quando o Condomínio Residencial Green Hills reivindicou o pagamento de uma dívida condominial de R$ 35.268,75, alegando prioridade. Porém, o juiz Gildo Alves de Carvalho Filho decidiu que, apesar de ser uma dívida “propter rem”, os créditos fiscais da União têm precedência, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN).
O magistrado destacou que apenas créditos trabalhistas ou por acidente de trabalho possuem preferência sobre os tributos. Sendo assim, o pedido do Condomínio Green Hills foi negado, pois não havia registro de penhora na matrícula do imóvel, requisito essencial para assegurar preferência.
Na mesma ação, Vera Lúcia Castelo Branco pediu o desbloqueio da penhora de um carro marca/modelo Jeep Renegade Sport 1.8 (Aut) (Flex) 2016, alegando que o valor obtido com a alienação do imóvel [R$ 202 mil] seria suficiente para liberar o automóvel. A justificativa apresentada por ela se baseava no fato de que a venda do imóvel havia reduzido significativamente a dívida inicial, que era de R$ 363.184,48.
Mas, a União se manifestou contra o pedido, argumentando que ainda existia um saldo devedor de R$ 161,1 mil, que não havia sido quitado com a venda do imóvel. Por isso, o desbloqueio do veículo poderia comprometer a garantia de pagamento do restante da dívida.
A avaliação do veículo foi incluída em R$ 56.886,00, com determinação para que fosse leiloado por, no mínimo, 50% desse valor, ou seja, R$ 28.443,00.
Confira a decisão na íntegra:
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