

Placa fabricada por Raulzinho e colocada nas obras da prefeitura (Reprodução/Internet)
Contrariando o Artigo 37 da Constituição Federal, o vereador Robson da Silva Teixeira (DEM), o “Raulzinho”, tentou promover o nome dele, em 2017, utilizando as obras da Prefeitura de Manaus. Nas obras da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), ele colocou placas nos locais com a informação de que os serviços eram resultados de uma “solicitação dele” ao Executivo.
O parágrafo 1o. do Artigo 37 da Constituição prevê que a “publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Na Câmara Municipal de Manaus (CMM) e na Prefeitura, a iniciativa de Raulzinho foi alvo de chacota já que desrespeita diretrizes da Carta Magna. Ele e seus assessores foram orientados pela Procuradoria Jurídica da CMM a parar com esse tipo de “publicidade” pessoal sob o risco de o vereador e a Casa Legislativa serem denunciados pelo Ministério Público do Estado (MP-AM) à Justiça.
A coluna tentou entrar em contato com o vereador, mas não obteve sucesso.
Trecho da Constituição Federal sobre publicidade de atos público: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 1ºA publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.