Manaus, 29 de março de 2024
×
Manaus, 29 de março de 2024

Cidades

Veterinários que realizam vacinação contra brucelose devem atualizar cadastro

Segundo a Adaf, os médicos veterinários cadastrados deverão realizar a atualização de dados até a próxima segunda-feira

Veterinários que realizam vacinação contra brucelose devem atualizar cadastro

Foto: Divulgação

A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) informa que médicos veterinários cadastrados no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT) deverão realizar a atualização cadastral até a próxima segunda-feira (08/03), a fim de continuarem atuando na vacinação contra a brucelose no Amazonas.

A atualização cadastral e o cadastro de novos profissionais poderão ser solicitadas por meio do endereço eletrônico da plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-cadastro-de-medico-veterinario-para-vacinacao-contra-brucelose).

De acordo com a Adaf, os profissionais devem estar regularmente cadastrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amazonas (CRMV-AM) e devem fornecer os seguintes documentos: foto padrão para documento, comprovante de endereço atualizado (contas de água, luz, telefone ou similares) e certidão negativa do CRMV-AM (obtida no endereço eletrônico dos CRMV).

“Os veterinários também deverão atualizar os dados cadastrais de seus auxiliares vacinadores, mas previamente deverão preencher a ficha de cadastro disponível no site da agência e fornecer comprovante de realização de treinamento/capacitação dos respectivos profissionais para atuarem como vacinadores junto ao PNCEBT”, ressaltou a fiscal médica veterinária e coordenadora do programa de brucelose da Adaf, Angélica Martina.

A ficha de cadastro de auxiliares vacinadores está disponível no site da agência (http://www.adaf.am.gov.br/pncebt/ficha_de_cadastros_auxiliar_pncebt/).

As medidas e procedimentos de vacinação contra brucelose no Amazonas seguem as diretrizes do PNCEBT, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em consonância com a Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, e a Portaria nº 113/2020 da Adaf.

 

(*) Com informações da assessoria