(Foto: Reprodução/Redes Sociais Roberto Cidade)
Manaus (AM) – Governador do Amazonas e candidato à reeleição, Roberto Cidade publicou um vídeo de campanha nas redes sociais em que aparece pilotando uma motocicleta durante uma motociata no interior do Amazonas, sem capacete.
O vídeo foi publicado nas redes sociais do candidato no último sábado (26), quando Cidade fez uma passagem pelos municípios de Lábrea, Canutama e Humaitá.
As imagens são um compilado da passagem de Roberto Cidade pelo interior do Amazonas no fim de semana que antecede as eleições. No vídeo, o candidato ao Governo aparece montando na motocicleta e, em seguida, uma mulher sobe na garupa.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 244, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Contran é considerado uma infração gravíssima. A conduta prevê multa e suspensão do direito de dirigir, além de medida administrativa de retenção do veículo até a regularização e recolhimento do documento de habilitação.
Nas vias urbanas, a competência é do Estado e do Município. O valor da multa é de R$ 293,47. Os códigos de enquadramento são 703-01, para condução sem capacete, e 703-03, para condução sem vestuário de proteção. O responsável pela infração é o condutor, e a constatação pode ocorrer sem abordagem. A norma geral citada é o artigo 54, I e III.
O vídeo publicado nas redes sociais de Cidade também mostra a pessoa que está na garupa da motocicleta sem capacete e segurando a bandeira de Canutama. Conforme o artigo 244 do CTB, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro sem capacete de segurança também é considerado infração gravíssima.
Nesse caso, o valor da multa é de R$ 293,47. Os códigos de enquadramento são 704-81, para passageiro sem capacete, e 704-83, para passageiro fora do assento. O responsável pela infração é o condutor, e a constatação também pode ocorrer sem abordagem.
Em alguns momentos do vídeo, Roberto Cidade chega a segurar o guidão da motocicleta com apenas uma mão para fazer uma sinalização com a mão.
A ação, conforme o CTB, só pode ser realizada quando o intuito é indicar manobras para informar aos demais usuários da via a intenção de conversão à esquerda ou à direita ou, ainda, a diminuição da velocidade.
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