Sancionada em 2015, a Lei do Bom Condutor existe para estimular a mudança de comportamento de quem está diariamente no trânsito. No Amazonas, ela pode reduzir o valor do IPVA dos condutores em até 20%.
A concessão do desconto está prevista na Lei Estadual 203/2014, conhecida como ‘Lei do Bom Condutor’.
Desde a sanção da lei estadual, muitos condutores passaram a ser ainda mais prudentes por causa do ganho financeiro.
Pelas regras, motorista e veículo sem infração nos últimos 12 meses faz jus à redução adicional de 10% no valor do IPVA. Caso o período sem multas seja de 24 meses, o desconto sobe para 15%. E a partir de 36 meses de bom comportamento no trânsito o abatimento é de 20%, sem contar com os 10% oferecidos para o pagamento em cota única até o vencimento.
O desconto, porém, não é automático. O proprietário precisa solicitar o enquadramento na Lei. Para isso, é necessário apresentar cópias de documentos pessoais e do veículo, além de certidões que comprovem o não cometimento de infrações.
O requerimento está disponível no site da Sefaz-AM (www.sefaz.am.gov.br).
Os contribuintes também podem fazer o requerimento ou obter esclarecimentos na Central de Atendimento, que funciona no prédio Ozias Monteiro, anexo do prédio sede da Sefaz/AM e também nos 18 postos e agências de arrecadação no interior do estado.
Mais descontos
A antecipação do pagamento do imposto pode fazer o proprietário economizar ainda mais. A redução é cumulativa com a Lei do Bom Condutor.
Quem paga o IPVA em cota única até dois meses antes da data de vencimento, tem desconto de 10%. Quem paga em cota única até um mês antes do vencimento, 5%.
Além disso, em 2023, o Governo do Amazonas ampliou o prazo de pagamento para auxiliar o contribuinte a ficar regular. Os veículos com final de placa 1, 2 e 3 têm vencimento final do IPVA no dia 31 de maio.
Na prática, isso significa que os bons condutores (que não tiveram multas) podem solicitar o desconto da Lei do Bom Condutor e, se pagarem à vista ou parcelado dentro do prazo legal, também ganham redução no pagamento do tributo.
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