Manaus, 7 de maio de 2024
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Cenário

Aleam analisa projeto para aumentar ICMS, IPVA e imposto sobre heranças

A proposta visa compensar as perdas na arrecadação decorrentes da redução imposta por lei federal

Aleam analisa projeto para aumentar ICMS, IPVA e imposto sobre heranças

Proposta foi enviada à Aleam pelo governador Wilson Lima (Foto: Divulgação/Aleam)

MANAUS – Deputados estaduais do Amazonas analisam um projeto de lei que pode aumentar em até 3% as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) no próximo ano.

O Projeto de Lei Complementar (PLC 18/2022), proposto pelo governador Wilson Lima (UB), chegou nessa quarta-feira (07) na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e tramita em regime de urgência. Caso aprovada, a proposta vai mexer com o bolso do contribuinte. 

De acordo com o texto, a propositura visa “compensar as perdas de arrecadação com a redução compulsória da alíquota de ICMS sobre os combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo” aprovada pelo Congresso na Lei Complementar Federal n.º 194/2022.

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A lei federal, proposta pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (PL), autorizou a redução compulsória da alíquota de ICMS, sobre os combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo de 25% para os atuais 18%, como solução encontrada para frear o preço dos combustíveis às vésperas das eleições.

Agora, de acordo com a propostas do governo do Amazonas, a alíquota modal do ICMS pode aumentar para 20%; o estabelecimento de alíquotas progressivas para o ITCMD passará a variar de 2% a 5%, conforme o valor do espólio; e as alíquotas do IPVA podem subir de 2% para 3% e de 3% para 4%.

IPVA

De acordo com a proposta, a tabela do IPVA deve ficar da seguinte forma:

• 4% para motocicletas e outros ciclos, veículos de passeio, comerciais leves, veículos de esporte ou corrida e demais veículos, com capacidade superior a 1000;
• 3% para motocicletas e outros ciclos, veículos de passeio, comerciais leves, veículos de esporte ou corrida e demais veículos, com capacidade até 1000;
• 2% ara veículos destinados ao transporte coletivo, desde que autorizado pelo Poder Público, veículos de tração e caminhão;
• 0,7% para veículos destinados à locação, desde que o contribuinte possua frota registrada no Estado com, no mínimo, 10 (dez) veículos.

ITCMD 

O imposto pago sobre herança ou doações poderá chegar a 5% caso os valores sejam superiores a R$ 1 milhão. Conforme a proposta, as alíquotas progressivas do imposto são:

• 2% sobre a parcela da base de cálculo igual ou inferior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
• 3% sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e for igual ou inferior a R$ 700.000,00 (setecentos mil reais); 
• 4% sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) e for igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
• 5% sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).