O Tribunal de Justiça do Amazonas determinou que a Prefeitura de Manaus realize obras e proceda a retirada de moradores residentes em áreas com risco de desabamento de terras, na capital amazonense.
A decisão é da relatora do processo, desembargadora Graça Figueiredo, que analisou o recurso interposto pelo Município, em que questionava a sentença dada pelo juízo de 1º grau.
A Ação Civil Pública foi impetrada pelo Ministério Público do Estado (MP-AM) após identificar 12 áreas sujeitas ao risco iminente de desabamento, entre ruas e becos localizados nos bairros: Parque Mauá; São José; Conjunto Francisca Mendes; Mauazinho; Conjunto Nova Cidade; Comunidade Nova Esperança; Comunidade Santa Inês; Nova Vitória; João Paulo e João Paulo II; Cidade de Deus e Nova Floresta.
Em seu voto, a desembargadora indicou ainda que a Prefeitura de Manaus faça um reordenamento territorial, o que foi seguido pelos demais magistrados membros da 1ª Câmara Cível do TJAM, onde a ação foi analisada.
De acordo com a magistrada, as áreas elencadas na Ação Civil Pública foram devidamente identificadas em inquérito civil “havendo entre elas locais em situação crítica, exigindo ação imediata do Poder Público, restando igualmente comprovados os riscos de desabamento conforme documentos anexados (aos autos)”, apontou a magistrada.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.