
Da Redação
Em decisão liminar, a juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte determinou, nesta quarta-feira (27), que o Estado do Amazonas garanta a continuidade na realização de cirurgias vasculares, de imediato, que estavam paralisadas desde o domingo (24), em quatro hospitais da capital, por cirurgiões vasculares cooperados.
Caso a decisão da Justiça seja descumprida, pode ser aplicada multa diária no valor de R$ 50 mil ao Estado, até o limite de 20 dias.
A determinação judicial cita o Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, o Hospital e Pronto Socorro João Lúcio Pereira Machado, o Hospital e Pronto Socorro da Criança da Zona Leste (Joãozinho) e o Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo.
Os médicos resolveram paralisar em forma de protesto pelo fim do contrato entre Governo do Estado e a empresa União Vascular de Serviços Médicos (Univasc), que ocorreu em agosto.
A decisão foi fruto de uma ação civil pública do Ministério Público do Amazonas (MPAM) contra o Estado do Amazonas e a Univasc.
Atualmente existem 82 pacientes internados em leitos à espera por uma cirurgia vascular nas unidades de saúde do Estado e estão sem assistência do médico especialista desde domingo em virtude da suspensão das atividades da Univasc, descreve a liminar judicial.
As maiores causas de internação são atribuídas a complicações do pé diabético e a trombose venosa profunda. Os pacientes têm sido conduzidos clinicamente pelos médicos clínicos e pelo cirurgião geral Paulo Mendonça, desde sua prescrição diária até no que diz respeito a intervenções cirúrgicas de limpeza e desbridamento.
No entanto, há cerca de cinco pacientes que estão em situação mais crítica e necessitam da conduta especializada do cirurgião vascular de imediato, o que deve acontecer após o retorno dos médicos especialistas cooperados da Univasc e repactuação e normalização do contrato com o Estado.





