Foi sancionada nesta sexta-feira (29) a lei municipal 2.292, que dispõe sobre os serviços de mototáxi em Manaus. Pela lei, o serviço será remunerado por meio de tarifa estabelecida pelo Poder Público e o valor da corrida será apurado por motocímetro ou aplicativo. Além disso, os mototaxistas deverão trocar de moto a cada oito anos. Para o Sindicato dos Profissionais Mototaxistas de Manaus (Sindmoto), a categoria espera que a lei seja, de fato, cumprida.

(Foto: Karla Vieira/Semcom)
“A categoria não vai mais aceitar a omissão do poder público. A lei anterior dizia que teríamos exclusividade no serviço, porém a realidade é outra. A lei foi publicada, porém não pode ficar no papel”, afirmou o presidente do Sindmoto, Anderson Souza.
No próximo dia 3, a categoria vai à Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) para pressionar a Prefeitura. “Se necessário, vamos sucessivamente às ruas nos manifestar. As coisas têm que ser levadas mais a sério e as fiscalizações devem ser intensificadas. A desculpa de falta de contingente para isso não nos interessa”, disse.
O que diz a lei
De acordo com a legislação, as motocicletas deverão ter entre 125cc e 300cc, licenciadas pelo Inmetro. Não será permitido o ingresso no sistema as motos com mais de três anos, diz a lei.
Pela lei, o serviço será prestado por meio de permissão aos cadastrados no Sindicato dos Mototaxistas, no prazo de dez anos, podendo ser prorrogado por igual período. A nova legislação também admite um condutor auxiliar, que não poderá exceder 12 horas de serviço por dia ou 24 horas em dias alternados.
Para ser permissionário, o mototaxista deverá apresentar apólice de seguro de vida e acidentes, próprio e do passageiro, certidões negativas de antecedentes criminais, atestado de sanidade mental, ser inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além da comprovação de registro no sindicato.
Todo os anos, os mototaxistas deverão comparecer à Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) para fazer o recadastramento. O licenciamento anual da permissão exige que o veículo passe por vistoria da SMTU. Além disso, os permissionários deverão realizar vistoria no veículo uma vez por semestre.
Em caso de furto do veículo, o permissionário poderá pedir licença, o mesmo ocorrendo no caso de invalidez temporária. Nesse caso, o motorista auxiliar poderá operar a qualquer hora, desde que faça o requerimento à SMTU.
A legislação permite, ainda, aos mototaxistas fazerem publicidade de terceiros nos veículos e capacetes, mas este ponto ainda carece de regulamentação. O mesmo ocorre com as áreas onde os mototaxistas poderão atuar.
A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial. Confira
https://issuu.com/amazonas1/docs/lei_do_motot__xi


