Manaus, 30 de abril de 2024
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Manaus, 30 de abril de 2024

Política

MP Eleitoral alerta partidos para não simularem candidaturas de mulheres nas eleições

Em caso de constatação de irregularidades, os partidos e candidatos podem ser alvo de procedimentos investigatórios criminais ou inquéritos policiais

MP Eleitoral alerta partidos para não simularem candidaturas de mulheres nas eleições

As cotas de gênero nas eleições e o cumprimento do estabelecido para registro de candidaturas de cada sexo serão fiscalizados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em 2020. O órgão recomendou, ainda, que os partidos não cometam falsidade ideológica eleitoral ou uso de documento falso, com finalidade de simular ou viabilizar ‘falsas candidatas’ mulheres para cumprirem a ‘cota de gênero’.

Em caso de constatação dessas irregularidades, os partidos, coligações e candidatos podem ser alvo de procedimentos investigatórios criminais (PIC) ou inquéritos policiais (IP). O ‘alerta’ e as recomendações para os partidos foram publicadas no Diário Oficial do Ministério Público Federal (MPF) desta terça-feira, 23.

Segundo a publicação, conforme estabelecido na Lei das Eleições (Lei 9.504/97), cada partido deve registrar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Com isso, a partir das eleições de 2020, previstas para o dia 4 de outubro deste ano, cada partido político deverá encaminhar à Justiça Eleitoral a lista dos candidatos e das candidatas que disputarão o pleito municipal, constando inclusive (anexado) o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).

Os Promotores Eleitorais do Amazonas estão aptos a indeferir pedidos de registros ‘sempre que houver indícios da ocorrência de fraude à cota de gênero’. O órgão irá fiscalizar a implementação da política pública de reserva de vagas para o lançamento de candidaturas femininas legítimas.

No documento, o próprio órgão aponta que os indícios da ocorrência de fraudes de candidaturas femininas, em geral, são constatados após a conclusão do pleito eleitoral, quando são evidenciadas situações de ausência de votos para candidatas, a não realização de campanhas eleitorais, a inexistência de gastos e prestações eleitorais e a não transferência ou arrecadação de recursos.

Menos mulheres eleitas para o executivo municipal

O documento apontou, ainda, que na última eleição para prefeitos dos municípios em 2016, o número de mulheres eleitas para o cargo de prefeita foi menor do que o relativo ao pleito anterior, no ano de 2012. Já o número de vereadoras eleitas no Brasil manteve-se estável nas eleições de 2012 e 2016.

Confira o documento aqui