
AMAZONAS- A Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda foi condenada a pagar uma multa de mais de R$ 10,1 milhões ao Estado do Amazonas, por descumprir termos previstos no contrato de gestão do Centro de Detenção Provisória Feminino de Manaus (CDPF). O valor terá que descontado das faturas pagas à empresa.
A decisão é do juiz Paulo Fernando Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública, nesta segunda-feira (22), após considerar ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e próprio Estado.
Na ação, o MP afirma que vistorias de órgãos de fiscalização nas unidades prisionais detectaram diversas falhas na prestação do serviço da Umanizzare.
Entre elas, inexecução das cláusulas contratuais relativas à alimentação; à assistência jurídica; à assistência psicológica; à assistência médica; à assistência odontológica; à assistência social; à assistência material; à manutenção predial; de segurança e lotação.
O Ministério Público também pediu nulidade do contrato nº 017/2014, firmado com a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) por considerar que houve cessão ilícita do poder de polícia a empresa, o que é inconstitucional e ilegal, uma vez que o exercício desse poder seria exclusivo do Estado.
Para o órgão ministerial, a contratada “teria deixado de realizar ou realizou de forma parcial diversas condutas previstas em contrato que, somadas, ajudaram na crise do sistema prisional.” A ação cita a rebelião no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, que culminou na morte 56 detentos em 2017.
Em seu despacho, o juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza declarou a nulidade do contrato e condenou a Umanizzare ao pagamento de multa contratual na proporção de 10% do valor do contrato, ou seja, o valor de R$ 10.193.496,00.
“Julga-se procedente o pedido subsidiário para decretar a suspensão do direito da sociedade Umanizzare Gestão Prisional e Serviços S. A. de participar de licitação e o impedimento para contratar, pelo prazo de dois anos, no que concerne à administração direta e indireta, estendendo esses efeitos à matriz, às filiais e a todas as empresas que integram o mesmo grupo econômico”, diz trecho da sentença.
(*) Com informações da assessoria
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