Manaus, 7 de julho de 2026
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Cidades

Desemprego e Covid-19: luta por moradia enfrenta despejos e riscos no Amazonas

Com medo do despejo ou do sentimento de humilhação, pessoas deixam seus lares e se submetem a condições insalubres em troca de um teto para viver

despejo

Quem perdeu o emprego e o sustento durante a pandemia, e não tem mais dinheiro para pagar aluguel, recorre a condições insalubres de moradia. Foto: Márcio Silva/Amazonas1

Manaus – Ser despejado do local onde mora nunca é uma situação agradável, ainda mais se for devido ao desemprego. Entretanto, casos de perda ou entrega da moradia têm sido recorrentes durante a pandemia do novo coronavírus no Brasil e no Amazonas.

Conforme dados da campanha Despejo Zero, realizada por diversos movimentos sociais, 6.373 famílias foram despejadas durante a pandemia em todo o país. Pouco menos da metade deste número foi no Amazonas: 3.004 famílias. Outro dado da campanha mostra que, pelo menos, 18.840 famílias brasileiras estavam ameaçadas de serem despejadas. Os dados foram medidos entre março e agosto de 2020.

Alvos de despejos ou não, quem enfrenta a realidade de ter que sair do seu teto se depara com a seguinte pergunta: “para onde eu vou?” E nesse afã, muitos escolhem locais insalubres, próximos a igarapés, em barracas improvisadas, ou até mesmo em prédios abandonados. Tudo isso na ânsia de ter um teto sob a sua cabeça para poder dormir em relativa paz.

O que diz a lei?

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6°, preconiza o direito à moradia. Esse direito, inclusive, foi inserido no artigo por uma emenda constitucional de 2001. Segundo o advogado Renzzo Fonseca, ter a moradia como um direito é uma conquista da Declaração Universal de Direitos Humanos. Ele explica que, em paralelo ao direito à moradia, existe uma flexibilização do direito absoluto à propriedade.

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“A propriedade é sim, protegida. No entanto, ela tem uma finalidade, que é o que chamamos de função social da propriedade. E é nesse contexto que se insere a finalidade da moradia, que é justamente ter um teto para alguém morar”, aponta o advogado.

O problema

Fonseca salienta que o problema da falta de moradia passa por um fator muito importante: as políticas públicas de habitação. Segundo ele, o direito à habitação previsto na Constituição Federal de 1988 deve ser garantido, principalmente, pelos governos nas esferas municipal, estadual e federal.

“O direito à habitação está previsto não apenas no artigo 6° da Constituição, mas também no Estatuto das Cidades. Isso não quer dizer que o Estado vá dar moradias, mas sim que deve estimular políticas públicas para a moradia. Isso passa, principalmente, pela construção de residências de baixo custo, pagamento de aluguel social e, em alguns casos, o resgate da população de rua”, salienta.

A reportagem entrou em contato com a Superintendência Estadual de Habitação (Suhab), no dia 13 de abril de 2021, para verificar quantas pessoas estão cadastradas nos programas habitacionais, e se há algum programa voltado para pessoas despejadas ou que tenham saído dos seus aluguéis devido a situações financeiras. Até a publicação desta matéria, 18 dias após o pedido, não houve retorno. O espaço, entretanto, segue aberto para acrescentar o posicionamento do órgão assim que seja enviado.

Da casa para a barraca

Mais urgente do que ver o que diz a lei, é ter um teto sob o qual dormir. E esse foi o dilema de Laila Rodrigues. Embora ela não faça parte das estatísticas da campanha Despejo Zero, sua família foi uma das que deixou seu teto para viver em uma moradia improvisada.

Sem emprego, ela e o marido tiveram que deixar o apartamento onde residiam, no bairro Cidade Nova, Zona Norte da capital, em dezembro de 2020. Ali, o aluguel era relativamente baixo: R$ 300,00. Mas com o desemprego e a segunda onda da pandemia, ficou difícil de manter o pagamento em dia.

“Nós morávamos de aluguel, e com a pandemia, eu e meu marido ficamos desempregados. Ele, com medo de que o dono do apartamento nos expulsasse, resolveu que nós iríamos logo embora. Nem o aluguel da casa nós conseguimos mais pagar, e era um valor baixo”, afirma.

Laila vive com as três filhas e o esposo em uma barraca num parque de diversões, na Compensa. Foto: Márcio Silva/Amazonas1

A família é formada por Laila, o esposo, Alexsandro, e três filhas: uma de 10 anos, uma de 8 anos, e a mais nova, de 10 meses de idade. Depois que saíram do apartamento na Cidade Nova, a família morou em um caminhão-baú. Hoje, ainda sem casa, eles moram em uma barraca localizada em um parque entre as avenidas Brasil e Padre Agostinho Caballero Martin, na Compensa, Zona Oeste.

“Saímos do caminhão-baú porque tinha um cheiro muito ruim, era abafado e era péssimo para as crianças. Agora, nós moramos aqui nesse parque, perto do circo, porque um senhor cedeu essa barraca. Meu marido vive de bicos, e até agora, não temos uma casa para morar”, completa Laila.

Decisões anteriores

Em meio à pandemia, diversas ações de despejo já foram impetradas na Justiça Estadual. Várias destas, no entanto, foram indeferidas pelo Tribunal, tendo o direito à vida como justificativa. Esta, por exemplo, foi apresentada pela juíza Mônica do Carmo Chaves, em maio de 2020.

Na decisão, a magistrada diz que a “política pública de confinamento” para evitar a propagação do coronavírus se sobrepõe ao “interesse particular do credor de dispersar o núcleo familiar, em ordem incrementar o risco de contágio”.

A reportagem entrou em contato com o Ministério Público do Amazonas (MPAM) para saber se alguma ação contra despejo foi impetrada através do órgão. Conforme a assessoria de comunicação, em 2020 não houve ações relacionadas ao assunto.

Nova lei

Desde o mês de março de 2021, é proibido despejar inquilinos por falta de pagamento do aluguel e deve estar vigente enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. A lei no. 5.421, de 25 de março de 2021, proíbe, além das ações de despejo, a cobrança de multas e juros em caso de não pagamento do aluguel. A norma também obriga que, assim que terminar a pandemia, os inquilinos devem quitar suas obrigações financeiras com os proprietários dos imóveis.

No entanto, Renzzo Fonseca aponta que há alguns problemas com a norma. É que só quem pode legislar em matéria de Direito Privado, segundo o advogado, é a União. Além disso, uma lei para tratar de minúcias específicas é muito difícil.

“Você tem o caso, por exemplo, de um idoso que tem um imóvel, mora alugado, e do imóvel dele, ele tira o dinheiro de pagar o seu próprio aluguel. Como a lei vai tratar isso? Além disso, tem o caso dos servidores públicos, que não tiveram nenhuma redução ou perda de salário no período pandêmico. Para eles, os despejos também vão funcionar? Por isso que a gente diz que essa lei não vai tratar de um problema com minúcias tão sérias. Se tratar, vai ser de uma forma pouco isonômica”, salienta.

Condomínio improvisado

O que antes era um prédio de despachos administrativos e aduaneiros, hoje é um “condomínio” para pessoas desabrigadas. É o antigo prédio do Ministério da Fazenda (MF), em Manaus, na esquina entre as ruas Quintino Bocaiúva e Guilherme Moreira, no Centro. De 13 andares, sete são usados e abrigam pessoas que vieram da antiga invasão da Cidade das Luzes, em 2016.

Mas além dos oriundos da Cidade das Luzes, o prédio também abriga pessoas que decidiram sair de onde moravam durante a pandemia. É o caso de Hilda Camila, de 18 anos. Ela e o esposo saíram de uma quitinete no bairro Cidade de Deus, na Zona Leste de Manaus, para morar no Centro.26

Antigo prédio da Receita Federal tem servido de abrigo para pessoas despejadas. Foto: Márcio Silva/Amazonas1

“Meu esposo trabalha como carregador no Roadway [área do Porto de Manaus], e aqui ficava mais perto do trabalho dele. Além disso, onde nós morávamos, não tínhamos mais condições de pagar o aluguel, já que eu também fiquei sem trabalho”, conta ela.

Despejo em condomínio improvisado

Assim como Camila, Rosane Neres, de 27 anos, também passou a morar no prédio vindo de um aluguel que não pôde pagar. Ela morava no bairro Nova Esperança, na Zona Oeste, e reside no prédio desde março de 2019.

“Eu me mudei pra cá porque no lugar onde eu morava, não tive mais dinheiro para pagar o aluguel. Daí, uma conhecida minha que tinha um quarto aqui no prédio me ofereceu pra gente vir morar aqui. Como, na minha casa, só quem estava trabalhando era eu, ficou mais complicado de manter”, conta.

Rosane chegou ao “condomínio” por indicação de uma vizinha, em 2020. No entanto, já pensa em sair. Foto: Márcio Silva/Amazonas1

Para completar a “sorte”, a dona do quarto onde a família morava, no prédio, pediu o local de volta. “Ela disse que a filha dela viria morar aqui, e por isso, eu tinha que sair. Mas os administradores viram a minha situação, foram gentis comigo e me realocaram para outro andar”, relembra.

No entanto, Rosane pensa em sair do local ond01e mora. No apartamento dela, moram cinco pessoas: ela, o filho, a mãe, o esposo e um irmão. Ela diz que ainda permanece no local porque só quem trabalha, na casa, é o esposo.

“Meu filho teve uma crise de asma há alguns dias, e isso pesou ainda mais. Ele precisa fazer um tratamento, e infelizmente, o local onde a gente tá vivendo não colabora pra que ele tenha alguma melhora. Mas a gente só pode sair daqui quando eu arrumar um trabalho, porque com duas pessoas trabalhando, a situação melhora”, completa.

Edição e pauta: Bruna Souza