(Prefeitura de Iranduba - sede do Executivo - divulgação)
IRANDUBA/AM- Cerca de 200 aprovados no concurso público de 2020, realizado pela Prefeitura de Iranduba (a 27 quilômetros de Manaus), cobram a nomeação para os referidos cargos e denunciam a contratação de servidores pelo Regime Complementar de Horas.
O caso foi alvo de representações ingressadas pelo deputado federal Zé Ricardo (PT/AM) nos Ministérios Públicos do Estado (MPE) e de Contas (MPC), além do Tribunal de Contas do Estado (TCE), para que a Prefeitura de Iranduba cumpra a regra de admissão por concurso público.
O certame foi realizado para preencher vagas na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer (Semei). Na ação, o petista aponta que a prefeitura precisa cumprir o cronograma de convocação conforme a necessidade de trabalhadores e recursos orçamentários.
“A convocação dos aprovados nesse concurso, para ocupar as vagas existentes na Secretaria de Educação, é o caminho correto e harmônico com a Constituição Federal, que determina que os cargos públicos devem ser preenchidos mediante aprovação em concurso, salvo raras exceções. Mas exceção não pode ser colocada como regra. E convocar os concursados é respeitar e valorizar quem se preparou, estudou e passou nessas provas e o começo da organização administrativa da Prefeitura, que resulta na qualidade da execução do direito fundamental à educação”, declarou Zé Ricardo.
A Prefeitura de Iranduba convocou o concurso por meio do Edital de nº 02/2020, para o provimento de 211 cargos vagos e cadastro de reserva, para professor e auxiliar de serviços gerais. O concurso aconteceu, após reiterados processos seletivos, desde o ano de 2011, para contratação temporária na localidade, e em decorrência de intervenção do TCE, para impedir a continuidade da burla à regra constitucional.
De acordo com o deputado, em março deste ano, a atual administração publicou a Instrução Normativa nº 001/2021, dispondo que o preenchimento de vagas da rede municipal será em proporção à vacância, com critérios de prioridade para lotação, mas deixando claro que, somente em penúltimo caso, serão chamados os concursados do certame 2020, priorizando assim a lotação dos servidores efetivos e professores titulares para as turmas, por meio de Regime Complementar, sendo que os professores que trabalham 20 horas são contratados para trabalhar mais 20h.
Ainda segundo José Ricardo, a realização de concurso público, não se encontra no rol das vedações legais do artigo 73, da Lei n° 9504/1997; e a Lei Complementar nº 173/2020 excepciona a vedação para admissões com o fim de se fazer as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos, que é o que ocorre em Iranduba.
“Assim, não há impedimento legal para a convocação e admissão dos aprovados para os cargos vagos. O que se mostra está ocorrendo é novamente a burla, o esvaziamento do concurso público vigente”.
(*) Com informações da assessoria





