PORTO ALEGRE, RS – O apresentador Sikêra Jr., da TV A Crítica e Rede TV, está é alvo de uma ação civil pública no Ministério Público Federal (MPF) movida por grupos que defendem os direitos das pessoas LGBTQIA+. A ação tramita na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), no Rio Grande do Sul.
A ação civil pública se originou a partir de um comentário de Sikêra Jr. no seu programa, o Alerta Nacional, no dia 26 de novembro. Na ocasião, o apresentador fez comentários homofóbicos e discriminatórios a respeito de uma história em quadrinhos na qual o personagem Superman é representado como bissexual.
A ação é assinada com as associações que atuam na defesa dos direitos humanos da população LGBTQIA+ Nuances – Grupo Pela Livre Expressão Sexual, Aliança Nacional LGBTI+ e o Grupo Dignidade – Pela Cidadania Plena. Em junho deste ano, o MPF já havia ajuizado ação contra a Rede TV! e o apresentador Sikêra Jr por comentários homofóbicos sobre a então campanha publicitária realizada pela rede de alimentação Burger King, focada em celebrar junho como o Mês do Orgulho LGBTQIA+.
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O procurador regional dos Direitos do Cidadão no RS, Enrico Rodrigues de Freitas, e o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto no RS, Fabiano de Moraes, reiteram que as falas, que viraram até letra de música, tiveram teor discriminatório relacionando a prática de crime de pedofilia à comunidade LGBTQIA+, além de outras manifestações de menosprezo e de preconceito.
Na peça, os signatários pedem que os réus sejam condenados ao pagamento de R$ 10 milhões a título de indenização por danos morais coletivos, devendo o montante ser destinado à estruturação de centros de cidadania LGBTQIA+ ou a entidades de acolhimento e promoção de direitos da comunidade atingida, LGBTI+, a projetos que beneficiem a população LGBTI+ ou alternativamente, a reserva dos valores no Fundo de Direitos Difusos para projetos que integrarem seu rol nesta temática.
Ao considerar que as referidas falas permanecem em execução e livre acesso nos sites e redes sociais da empresa ré, a ACP requer também a exclusão imediata da integralidade do programa de seus sites e redes sociais como forma de limitar o dano perpetrado pelas falas discriminatórias e preconceituosas.
(*) Com informações da assessoria.
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