(Foto: Divulgação/ Semcom)
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) publicou no Diário Oficial, do último dia 20, uma Recomendação ao prefeito David Almeida (Avante) para que institua um órgão especializado e fundo específico para garantir a proteção e a defesa do consumidor, ou seja, o retorno do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) Municipal.
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Atualmente a capital conta apenas com o PROCON Estadual, veiculado ao Governo do Estado do Amazonas. O órgão, na esfera municipal, foi extinto em julho de 2020, bem como a Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor e Ouvidoria (Semdec), o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor e o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, por meio da Lei Nº 2.623/2019. Na época, foi vinculado à Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom), por meio da Lei Nº 2.623/2019, do Departamento de Ouvidoria Municipal.
Segundo a Recomendação do MP, o Departamento não supre o direito fundamental dos consumidores à defesa por meio de órgão específico, devido às particularidades e à importância da temática, que é a defesa dos direitos do consumidor. No texto, também afirma que a criação do Procon municipal cumprirá “as disposições constitucionais federais e estaduais, e as normativas infraconstitucionais, considerando, inclusive, a vedação ao retrocesso de política pública já disponibilizada pelo Município e ainda necessária à população”.
O Ministério Público solicita que o prefeito “fiscalize o adequado cumprimento da Recomendação pelos órgãos e entidades competentes da Administração Direta e Indireta da Capital, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal, assim como da adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis”. Além disso, foi fixado um prazo de trinta dias úteis para que seja comprovado o cumprimento da advertência e estabelecido um outro prazo de cento e vinte dias corridos, contando a partir do recebimento da Recomendação, para ser efetivada a instalação do referido órgão de proteção e defesa do consumidor (Procon-Manaus)
Medidas administrativas e judiciais
De acordo com a publicação, a omissão na adoção das práticas recomendadas poderá implicar manejo de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os que se mantiverem inertes. A Recomendação é a 0001/2022/81aPJ, foi assinada no dia 18 deste mês, pela promotora Sheyla Andrade dos Santos Promotora de Justiça Titular da 81a Prodecon.
O MP-AM também frisa que: “[..] a defesa do consumidor é direito fundamental e princípio geral da atividade econômica brasileira, assegurada no inciso XXXII, do artigo 5o, e no inciso V, do art. 170, ambos da Carta Magna” e que é “dever de ação governamental, por iniciativa direta, no sentido de proteger efetivamente o consumidor, nos termos da alínea a, do inciso II, do art. 4o do Código de Defesa do Consumidor, bem como é direito básico do consumidor o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados, conforme previsto no artigo 6o, inciso VII, do Código de Defesa do Consumidor”.
Além disso, afirma que é obrigação a “fiscalização das relações de consumo de que tratam o Código de Defesa do Consumidor e as demais normas de defesa do consumidor que devem ser exercidas em todo o território nacional”, uma vez que “o consumidor tem direito à proteção do Estado e do Município, assegurada a sua defesa, dentre outras formas estabelecidas em lei, pela manutenção de organismos para defesa do consumidor na estrutura administrativa dos Poderes Legislativo e Executivo, segundo o inciso IV, do art. 9o, da Constituição do Estado do Amazonas” e que “é dever também do Município de Manaus agir no sentido de proteger os direitos dos usuários dos serviços públicos e dos consumidores na promoção do desenvolvimento econômico, conforme previsto no inciso VI, do art. 387 da Lei Orgânica do Município de Manaus – AM”.
A Recomendação destaca, também, que “a defesa do consumidor no Município de Manaus – AM efetivar-se-á pela adoção de mecanismos de coerção, indução e punição contra os praticantes de atos prejudiciais aos cidadãos, principalmente à saúde, incorreção, abusos de preços, de pesos e medidas, burla de autenticidade ou garantia, nos termos do art. 425 da Lei Orgânica do Município de Manaus – AM”.
Processo Administrativo
O texto fala, ainda, da instauração de um Procedimento Administrativo (09.2021.00000247-6), aberto ainda no ano passado, que tem o “objetivo de verificar, acompanhar e fiscalizar o fato da inexistência de PROCON municipal, no município de Manaus, e adotar medidas visando efetivar ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor nos termos do art. 4o, II, e art. 6o, todos do CDC – Lei no 8.078 de 90”. Foi com base nesse Procedimento que a promotora Sheyla decidiu expedir a Recomendação.

Sem resposta
O Portal AM1 enviou solicitação para a Semcom questionando se eles já tinham sido notificados, se já existe algum plano para a instalação do PROCON, onde funcionará e prazo para a entrega do órgão. Além disso, a equipe de reportagem perguntou qual o posicionamento deles em relação à ausência de um órgão tão importante para o cidadão.
Até o fechamento da matéria, a reportagem não obteve retorno; todavia, o espaço segue aberto.







