A decisão atende pedido da OAB-AM. (Foto: Reprodução)
As contas de energia terão que ser entregues lacradas aos consumidores a partir de agora, após decisão da Justiça por meio da 3ª Vara Federal do Amazonas, que atendeu uma Ação Civil Pública com pedido de liminar proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional do Amazonas. A decisão tem o objetivo de fazer com que a empresa resguarde a privacidade e impossibilite que terceiros tenham acesso aos dados pessoais do consumidor sob pena de multa diária.

A decisão atende pedido da OAB-AM. (Foto: Reprodução)
O pedido de liminar atende anseios dos consumidores do estado que reclamavam que o direito constitucional de manter em sigilo suas contas não era obedecido pela Amazonas Energia, segundo o presidente da Comissão do Direito do Consumidor, Nicolas Santos Carvalho Gomes.
“Essa é uma luta da sociedade, da forma que as contas eram entregues qualquer pessoa podia ter acesso aos dados pessoais dos consumidores. A Procuradoria Jurídica e a Comissão da OAB entrou com ação popular para que as faturas venham lacradas para que só o destinatário tenha acesso, já que não tem previsão legal a prática de contas sem lacres”, pontuou Nicolas.
O presidente da Comissão informou ainda ao Portal Amazonas1 que a decisão se estende apenas a Amazonas Energia, mas que logo poderá alcançar outra concessionária que age da mesma forma no estado. “Vamos buscar atingir a outra concessionária que exerce a mesma prática”, explicou.
Veja a decisão:










