Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

De 8, apenas 2 dos candidatos ao governo do AM já tiveram a candidatura aprovada pela Justiça Eleitoral

A Justiça tem até o dia 12 de setembro para julgar todos os pedidos.

Foto: Reprodução

Manaus – Passados dez dias desde o início oficial da campanha eleitoral, apenas dois dos oito candidatos ao governo do Amazonas tiveram a candidatura deferida pela Justiça Eleitoral. Segundo o calendário eleitoral, a Justiça tem até o dia 12 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidatura nas Eleições 2022.

Entre os oito candidatos que tentam o cargo de governador, somente Carol Braz (PDT) e Ricardo Nicolau (Solidariedade) estão aprovados pela Justiça Eleitoral. O resultado foi divulgado nesta sexta-feira (26) na plataforma de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Vale ressaltar que a Justiça ainda está julgando as candidaturas de Amazonino Mendes (Cidadania), Israel Tuyuka (Psol), Eduardo Braga (MDB), Henrique Oliveira (Podemos), Nair Blair (Agir) e Wilson Lima (UB). O processo de registro de candidatura é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.609/2019, que tem até 12 de setembro para dar o parecer aos pedidos de registro.

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Ainda assim, mesmo estando com a candidatura aprovada, a candidata do PDT, Carol Braz, ainda não informou sobre os gastos. No sistema de divulgação, todos os candidatos devem prestar contas à Justiça Eleitoral, no entanto, já com 11 dias de campanha, a candidata não registrou nada. Em relação aos bens declarados, Braz informou ter mais de R$ 640 mil em bens como apartamento, caderneta de poupança, aplicação de renda, veículo e depósito bancário no país.

Ricardo Nicolau, que também teve a candidatura deferida, informou à Justiça que recebeu R$ 50 mil em doação do irmão dele, Luis Alberto Saldanha Nicolau. O candidato contabilizou ainda no registro o valor de R$ 20 mil em despesas. Em sua declaração de bens, informou ter R$ 141 mil entre ações e dois veículos.

De acordo com o TSE, a análise das candidaturas vai avaliar se a documentação apresentada pelos partidos políticos, federações e coligações estão de acordo com o previsto nas normas eleitorais e se os candidatos preenchem os requisitos previstos na Constituição Federal e na Lei de Inelegibilidades para concorrer aos cargos pleiteados.