A Comissão de Fiscalização realiza 'blitz' diariamente na capital. (Foto: Divulgação)
O coordenador da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral (CFPE), Ruy Melo de Oliveira, disse ao Portal Amazonas1 na manhã deste sábado, 8, que a campanha nas ruas ainda é tímida, mas ‘bomba’ nas redes sociais. A Comissão realiza blitz diariamente na capital e vem percebendo que em comparação aos outros pleitos, a campanha nas ruas deste ano está fraca.

“Estamos na metade da campanha eleitoral e a movimentação nas ruas da cidade é muito fraca ainda. Em contrapartida, as redes sociais são ‘o carro-chefe’ atualmente. Isso se deve também às mudanças na legislação eleitoral, que está mais rígida e por isso, os candidatos migram e investem mais nessa plataforma. O que mais temos visto nas ruas são apenas ‘bandeiraços’ ainda tímidos”, analisa o coordenador.
Ruy acredita ainda que os candidatos estão ‘guardando recursos’ para investir na reta final da campanha eleitoral,como uma forma de economizar, momento que eles se dedicam à campanha conhecida como ‘corpo a corpo’, em busca de conquistar seus últimos eleitores.
Legislação
Desde o dia 16 de agosto, está permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas e no último dia 31 de agosto iniciou a propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, que se encerra no dia 4 de outubro, três dias antes das eleições.

A Comissão de Fiscalização realiza ‘blitz’ diariamente na capital. (Foto: Divulgação)
Com a Reforma Política, algumas mudanças aconteceram no Código Eleitoral, na Lei das Eleições e Lei dos Partidos Políticos, além do fato do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definir novas medidas a cada pleito, o que pode gerar questionamentos aos candidatos e causar “dores de cabeça” por conta das diversas restrições e normas.
O que pode
Impressos e propaganda; Propaganda em vias públicas; Alto-falantes ou amplificadores; Circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral; Comício; Trio elétrico; Utilização de símbolos e imagens: Permitido, salvo nas hipóteses vedadas em lei; Propaganda na imprensa e Propaganda Paga. Todas essas permissões devem ser observadas o que diz a lei, seus limites.
O que não pode
Outdoors; Telemarketing; Envelopamentos em carros; Brindes; Showmício. (comício com show de artistas); Simulador de urna eletrônica; Propaganda em bens públicos; Propaganda com materiais não fixos; Propaganda eleitoral pela internet em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e dos município.





