A informação foi publicada no Mural Eletrônico do TRE. (Foto: Reprodução)
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que o atual deputado federal e candidato ao Senado, Alfredo Nascimento (PR), exclua de suas redes sociais propaganda eleitoral que “contém animações gráficas que simulam uma urna eletrônica, conduta que é proibida pela legislação eleitoral”. A Informação foi publicada na manhã desta segunda-feira, 10, no Mural Eletrônico do Tribunal.

A informação foi publicada no Mural Eletrônico do TRE. (Foto: Reprodução)
De acordo com representação de autoria da Coligação “Amazonas com segurança II” o candidato, por meio do Facebook “está divulgando propaganda eleitoral em desacordo com o que dispõe o art. 107, da Resolução TSE nº 23.551/2017”, que diz “é vedada a utilização de artefato que se assemelhe a urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral”.
A ação sustenta ainda que a”postagem irregular está sendo objeto de impulsionamento pago, o que agrava ainda mais a conduta ilícita” e por isso, solicitaram a concessão da tutela de urgência para a remoção imediata do conteúdo”.
Na decisão, do juiz eleitoral, Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior, “o responsável pela postagem está devidamente identificado, razão pela qual não se justifica a presença do provedor da aplicação no polo passivo do feito”. O magistrado determinou que no prazo de um dia, a postagem seja excluída, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
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A propaganda em desacordo com a regra eleitoral é uma animação gráfica de 30 segundos, em que uma urna eletrônica aparece nos primeiros segundos ‘ensinando’ o eleitor a votar no número do candidato ao Senado.
Ainda no documento, o juiz concede prazo de dois dias para que Alfredo apresente resposta. O processo é o 0601205-68.2018.6.04.0000. O Portal Amazonas1 verificou que até a manhã desta segunda-feira, a postagem ainda estava no ar.
Veja a publicação:
https://www.facebook.com/AlfredoNascimentoOficial/videos/1196049477204370/




