Santa Catarina – A Justiça Federal de Tubarão (SC), condenou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a indenizar uma candidata convocada por engano pelo órgão após a realização de um concurso.
Conforme a decisão da juíza Ana Lídia Silva Mello Monteiro, o IBGE deverá pagar à candidata o valor de 12 salários mínimos, cerca de R$ 21 mil, além de outros R$ 10 mil em danos morais.
Ainda segundo a decisão, a mulher seria contratada para o cargo de coordenador censitário do IBGE, na cidade de Braço do Norte, com remuneração de R$ 3,1 mil. Ela havia pedido demissão do emprego que tinha em Criciúma, em agosto de 2022, após receber a notícia da contratação.
(*) Com informações da CNN
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