(Foto: Robervaldo Rocha/CMM)
Manaus (AM) – Nas eleições de outubro, os mais de 2,6 milhões de eleitores do Amazonas vão escolher os vereadores para as câmaras municipais dos 62 municípios amazonenses. No entanto, muitos não sabem como é feito o cálculo para determinar quais representantes são eleitos e por que, muitas vezes, um candidato com menos votos conquista o mandato, enquanto outro com mais votos não se elege.
No Brasil, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é utilizado o sistema proporcional para câmaras municipais, assembleias legislativas e Câmara dos Deputados. Já nas eleições para prefeituras, governos estaduais, Senado e Presidência da República, é adotado o sistema majoritário, em que aquele ou aquela que recebeu mais votos se elege.
A cientista política Juliana Fratini explica que o quociente eleitoral vale somente para disputas legislativas, no caso das eleições municipais, para aqueles que disputam o cargo de vereador.
“Isso porque o voto legislativo é proporcional, o que quer dizer que as vagas são reservadas para partidos e federações como um meio de valorização da instituição partidária e menor possibilidade de fragmentação ideológica, o que contribui para a melhor governabilidade no legislativo, do contrário, poderiam ser eleitos(as) muitos(as) vereadores(as) avulsos, e o sistema eleitoral tampouco possibilita candidaturas avulsas”, explica.
Na prática, o eleitor pode optar por votar nominalmente no(a) candidato(a) de sua preferência ou então optar pelo voto na legenda ou federação (a federação consiste num grupo maior de partidos que possuem semelhanças ideológicas e de planos de governo).
Conforme Juliana, o quociente eleitoral varia de município para município, pois é obtido por meio da conta que soma todos os votos válidos e divide pelo número de cadeiras disponíveis no município.
A partir do resultado do quociente eleitoral, segundo a especialista, são verificados os votos válidos dos partidos/federações que são divididas pelo resultado do quociente. O resultado dessa segunda conta que indica quantas vagas o partido/federação irá obter na câmara.
Em Manaus, por exemplo, neste ano tem 1.499.416 eleitores aptos a votar de acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A câmara municipal da capital tem 41 vagas de vereador. Então, para calcular o quociente eleitoral, divide-se 1.499.416 por 41. O resultado é 36.571 (esse é o quociente eleitoral da capital em 2024).
Com isso, mesmo que o candidato tenha um bom número de votos, é preciso que o partido atinja os 36 mil votos. Um exemplo é que, em 2020, a “bancada das manas” conseguiu um número expressivo de votos, um total de 7.662. No entanto, o PSOL não conseguiu atingir o quociente, o que fez a bancada ficar sem mandato.
“Ainda são consideradas médias e sobras a serem destinadas ao partido/federação com maior porcentagem de votos. Nessa lógica, os candidatos com maior votação só podem assumir cadeiras se obtiverem votação igual ou superior ao número do quociente”, explica.
Juliana destaca que é devido a essa conta que os partidos escolhem estrategicamente lançar candidaturas com os chamados “puxadores” de voto, haja vista que existe a disputa por maioria de votos em geral por legenda.
Quociente partidário
O quociente partidário define o número de vagas a que cada partido terá direito. Esse cálculo é feito dividindo-se a quantidade de votos válidos para determinado partido ou federação pelo quociente eleitoral. Em eleições gerais, a conta é feita separadamente para cada cargo (deputado estadual ou deputado federal).
Por exemplo, nas eleições para vereador de Manaus em 2020, imagine que um partido tivesse recebido 1 milhão de votos válidos no total. A soma para se fazer esse cálculo engloba os chamados votos nominais (dados especificamente a um candidato ou candidata) e os chamados votos de legenda (dados diretamente ao partido político).
Para determinar quantas vagas esse partido teria direito, seria necessário dividir 1 milhão pelo quociente eleitoral daquele ano (que se supõe) tenha sido de 92.738. O resultado dessa conta é 10,783066; porém, como não existe fração de vaga, o que vem depois da vírgula é desprezado (não há arredondamento para o quociente partidário). Ou seja, nesse caso hipotético, esse partido teria direito a 10 vagas.
Então, para conquistar o mandato de vereador, o candidato de um partido que tivesse 1 milhão de votos precisaria ter pelo menos 9.274 votos e estar entre os 10 candidatos mais votados do seu partido para se eleger.
Cálculo das sobras
Mas o que acontece se, depois que são feitos esses cálculos, ainda sobrarem vagas que não foram preenchidas? Nesse caso, é feita uma espécie de repescagem, por meio do cálculo da média, que determinará quem ficará com essas vagas, chamadas de “sobras”.
Até as eleições de 2022, para ter direito a uma vaga pelo cálculo da média, também era preciso cumprir dois requisitos: o partido ou federação precisaria ter conseguido votos equivalentes a pelo menos 80% do quociente eleitoral e o candidato ou candidata tinha que ter recebido votação nominal mínima de pelo menos 20% do quociente eleitoral.
Depois disso, ainda havendo vagas residuais, as cadeiras eram distribuídas aos partidos que apresentassem as maiores médias (desde que tivessem cumprido os dois requisitos anteriores).
Era o que determinava a Lei 14.211/2021. No entanto, em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou essa regra da última etapa da distribuição das sobras. Agora, nas eleições deste ano, todas as legendas podem participar da última etapa (as sobras das sobras), independentemente de terem alcançado a cláusula de desempenho.
Para o cálculo, segundo o TSE, é preciso dividir a quantidade de votos válidos que o partido recebeu para determinado cargo pelo quociente partidário (que corresponde ao número de vagas obtidas pelo partido) acrescido de 1.
Se houver apenas uma vaga a ser preenchida, o partido que obtiver a maior média fica com a vaga da sobra.
Se estiver sobrando mais de uma vaga, essa operação é repetida até que todas as vagas sejam preenchidas, entre os partidos que obtiveram votos equivalentes a pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos ou candidatas com votação nominal mínima de pelo menos 20% do quociente eleitoral.
Nesse caso, se um partido já obteve uma vaga pelo cálculo da média, para disputar as próximas sobras, na hora da divisão o número de vagas obtidas por média por esse partido deve ser somado ao número de vagas que ele obteve originalmente, acrescido de 1.
Se mesmo assim ainda sobrarem vagas, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, independentemente de terem atingido a cláusula de desempenho.
Se houver empate na média, fica com a vaga o partido ou federação com maior votação. Se houver empate na média e no número de votos dados aos partidos ou federações, fica com a vaga o candidato ou candidata que tiver a maior votação nominal, entre os que estão disputando a vaga.
Suplentes
Por fim, a última chance que um candidato ou candidata a vereador, deputado estadual ou deputado federal tem de assumir o mandato é ser eleito suplente e ser um dos mais votados dentro do seu partido. Caso ocorra a vacância, ou seja, aconteça algo e o mandato de vereador fique vago, o 1º suplente do partido ou federação do vereador eleito e empossado assumirá o mandato e tomará posse em seu lugar.
Para ser eleito suplente, basta que o seu partido ou federação tenha conseguido eleger pelo menos um representante — todos os outros candidatos do mesmo partido ou federação que não foram eleitos se tornam automaticamente suplentes e passam a figurar em uma lista por ordem de votação. Quando é aberta uma vaga, o suplente do partido ou federação que teve mais votos é chamado. Nesse caso, não é preciso ter atingido nenhuma votação mínima.
Centenas de pré-candidatos
Assim como em outros anos eleitorais, em 2024, um número expressivo de candidatos deve disputar as 41 cadeiras da CMM. Não se tem um número exato, mas o que tudo indica é que passe de mais de mil pré-candidatos. Para se ter uma ideia, somente em uma reunião, em abril deste ano, o governador do Amazonas, Wilson Lima (UB), reuniu 160 pré-candidatos ao cargo de vereador, do União Brasil, Partido Progressistas, Podemos e PMB.
LEIA MAIS:
- Em ano de eleição, Prefeitura de Coari contrata serviço milionário de táxi-aéreo
- Vereadores de Manaus têm o 10º maior salário entre as 26 capitais do Brasil
- Raiff defende PL do Aborto e é detonado por vereadores na CMM









