Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

TCE-AM investiga questionamentos sobre contratação de serviços de pagamento pela COSAMA

Corte de Contas determinou análise da documentação do pregão e pediu informações sobre critérios de avaliação dos preços.

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(Foto: Divulgação/ TCE-AM)

Manaus (AM) – A Companhia de Saneamento do Amazonas (COSAMA) terá que explicar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) os critérios utilizados para desclassificar uma empresa que participava do Pregão Eletrônico nº 010/2026 – CPL/COSAMA, destinado à contratação de serviços de locação de máquinas de pagamento eletrônico e disponibilização de meios de pagamento.

A determinação partiu do conselheiro substituto Alber Furtado de Oliveira Júnior, após a empresa Soluções Pública & Privada de Pagamentos S/A ingressar com uma representação no TCE-AM alegando possíveis irregularidades no procedimento licitatório.

De acordo com a empresa, a proposta apresentada por ela foi a vencedora na etapa de lances, mas acabou rejeitada pela COSAMA sob a justificativa de que um dos itens do lote apresentava valor acima do estimado pela Administração Pública.

A representante afirma que não teve oportunidade de negociar os preços, apresentar esclarecimentos sobre a composição da proposta ou justificar os valores antes da decisão que resultou em sua desclassificação. A empresa questiona ainda a ausência de uma diligência por parte da comissão responsável pelo pregão, considerando que o certame adotou como critério de julgamento o menor preço por lote.

Diante do impasse, a empresa pediu ao TCE-AM a suspensão cautelar dos atos relacionados ao pregão até a análise definitiva da representação.

Na decisão publicada nesta segunda-feira (6), o relator decidiu não conceder, neste primeiro momento, a suspensão imediata da licitação. Segundo Alber Furtado de Oliveira Júnior, os documentos apresentados até agora não são suficientes para confirmar a existência dos requisitos necessários para uma medida cautelar.

O conselheiro destacou que ainda será necessário avaliar a documentação completa do processo licitatório, incluindo o edital, a proposta apresentada pela empresa, a justificativa da COSAMA para a desclassificação e os critérios adotados para análise dos preços.

“Os elementos até aqui constantes dos autos não permitem, em cognição sumária, aferir com segurança a presença concomitante dos requisitos” para concessão da medida cautelar, informou a decisão.

Com isso, a COSAMA foi notificada para apresentar, no prazo de cinco dias úteis, documentos e esclarecimentos sobre o procedimento. O tribunal solicitou informações sobre a íntegra da licitação, a fundamentação técnica e jurídica da desclassificação, a metodologia usada para avaliar a aceitabilidade dos preços, além de dados sobre possíveis negociações ou diligências realizadas com a empresa.

Após a manifestação da companhia, o processo deverá passar por análise da Diretoria de Controle Externo de Licitações e Contratos (DILCON) e, posteriormente, pelo Ministério Público de Contas (MPC).

Até a conclusão dessa etapa, o TCE-AM mantém a análise do pedido cautelar em andamento e ainda não determinou a paralisação do pregão.

Confira o documento:

 

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