Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Política

Aborto: Lira afirma que interpretação do projeto de lei foi ‘horrenda’

Conhecido como PL do Aborto, o texto criminaliza a ação após 22 semanas de gestação.

Presidente da Câmara afirma que discussão sobre o aborto na Câmara foi horrenda

Presidente da Câmara afirma que discussão sobre o aborto na Câmara foi horrenda - Foto:(Itawi Albuquerque/Câmara dos Deputados)

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta sexta-feira (19) que os parlamentares interpretaram de forma errada o Projeto de Lei 1.904/24, conhecido como PL do Aborto.

O texto criminaliza o aborto após 22 semanas de gestação. O presidente da Câmara afirmou que a versão que os congressistas discutiram era “horrenda”.

O texto equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas ao homicídio, mesmo em caso de estupro.

 “O colégio errou quando não viu o resto do projeto, e o resto do projeto foi que deu uma versão horrenda a uma discussão a qual todos nós temos aversão”, afirmou Lira.

Comissão na Câmara

O presidente da Casa anunciou, em junho, a criação de uma comissão representativa para analisar o texto, na época, pontuou que o tema deve ser “debatido” durante o 2º semestre de 2024. Além disso, a relatoria da comissão deve ser ocupada por uma mulher.

“Para não se impor uma visão, que às vezes não é correta, se recuou, se colocou e se colocará uma relatora mulher, equilibrada, nem de um lado nem de outro. Com várias discussões, audiências públicas, seminários, congressos, conduzidos pela bancada feminina a respeito da assistolia, não do que nós temos de legislação para aborto, porque isso não passa no Congresso”, destacou.

Na legislação vigente, o aborto pode ser punido com penas que variam de um a três anos de prisão, quando provocado pela gestante. Caso o procedimento seja feito por um médico ou outra pessoa com consentimento da gestante, a pena chega a quatro anos; caso o aborto seja feito sem o consentimento da mulher, a pessoa pode pegar até dez anos de prisão.

 

Lei 2.848

Lei 2.848 – Foto: (Reprodução/ Câmara dos Deputados)

Clique aqui para ler a lei n.° 2.848  na íntegra. 

 

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