Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Cenário

Justiça manda excluir publicação de Amom com conteúdo ofensivo a David

Único candidato à reeleição, David Almeida argumenta que Amom realizou publicações nas redes sociais com teor calunioso, difamatório e injurioso acerca dele, mesmo não o citando nominalmente.

o Juiz Roberto Santos Taketomi

(Juiz Roberto Taketomi. Foto: Raphael Alves)

Manaus (AM) — A Justiça do Amazonas determinou, nessa sexta-feira (23), que o candidato a prefeito Amom Mandel (Cidadania), retire, imediatamente, o conteúdo com teor ofensivo contra o prefeito de Manaus, Davi Almeida (Avante), das redes sociais.

A orientação foi após solicitação de pedido de direito de resposta solicitado pelo prefeito Davi Almeida contra  Amom Mandel. No processo, David Almeida argumenta que o “candidato a prefeito Amom realizou publicações nas redes sociais, Instagram e Facebook, com teor calunioso, difamatório e injurioso acerca dele, uma vez que, mesmo não o citando nominalmente, David Almeida é o único candidato à reeleição para a prefeitura.

No argumento, David relatou que houve ofensas claras e pesadas, inclusive “com palavras chulas, indignas do debate democrático”. Para embasar o pedido, a defesa de David Almeida juntou as URLs das postagens no Facebook e Instagram e solicitou a concessão de tutela de urgência, com concessão de medidas liminares de urgência.

Diante das provas, o juiz Roberto Taketomi concorda que a conduta é incompatível com o regular exercício do direito “constitucional da liberdade de expressão” e determinou a remoção de conteúdo divulgado na internet em no máximo 24 horas.

Veja a decisão do juiz:

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