Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Política

Wilson e Amazonino gastaram R$ 8,4 milhões em campanha

De acordo com as prestações de contas finais, entregues sábado, Amazonino arrecadou mais do que gastou e Wilson Lima saiu devendo meio milhão de reais

Ex-governador Amazonino Mendes move ação pedindo a cassação de Wilson Lima por compra de votos. (Arte sobre foto AM1)

O governador eleito do Amazonas, jornalista Wilson Lima (PSC), e o atual chefe do executivo, Amazonino Mendes (PDT), derrotado nas urnas, acumularam, juntos R$ 8.427.668 em gastos de campanha, nos dois turnos das eleições deste ano, uma média de R$ 3,47 por eleitor. A maior parte foi registrada pelo atual governador: R$ 6.216.522.

Já as receitas foram de R$ 9.993.949 para Amazonino e R$ 1.928.820 para Lima, respectivamente.

Os dados constam nos extratos das prestações de contas finais de ambos, anexadas no DivulgaCand, Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Elas foram entregues no dia 17 (sábado), data limite prevista na legislação eleitoral. Apesar de ter gasto pouco mais de um terço do valor declarado por Amazonino, Wilson Lima, que teve R$ 2.211.146 em despesas, saiu devendo.

A equipe de campanha do governador eleito apresentou pagamentos de R$ 1.679.968, restando pendente mais de meio milhão de reais. A dívida pode ser assumida pelo partido do candidato, no caso, o PSC, ou pelo próprio.

Os valores foram destinados a materiais gráficos, produção de programas de TV e rádio, redes sociais, atividades de militância, publicidade, despesas com pessoal, entre outros.

O quê diz a lei?

O candidato que gastou mais do que arrecadou deve seguir o passo a passo disposto no art. 35 da Resolução TSE n. 23.553/2018, que dispõe sobre arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições. O procedimento descrito no art. 35 fala sobre o reconhecimento de dívida.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), o artigo prevê que eventuais débitos de campanha não quitados até a data fixada para a apresentação da prestação de contas, podem ser assumidos pelo partido político (Lei nº 9.504/1997, art. 29, § 3º; e Código Civil, art. 299).

“A assunção da dívida de campanha somente é possível por decisão do órgão nacional de direção partidária, com apresentação, no ato da prestação de contas final, de: I – acordo expressamente formalizado, no qual deverão constar a origem e o valor da obrigação assumida, os dados e a anuência do credor; II – cronograma de pagamento e quitação que não ultrapasse o prazo fixado para a prestação de contas da eleição subsequente para o mesmo cargo; III – indicação da fonte dos recursos que serão utilizados para a quitação do débito assumido.

O órgão partidário da respectiva circunscrição eleitoral passa a responder solidariamente com o candidato por todas as dívidas, hipótese em que a existência do débito não pode ser considerada como causa para a rejeição das contas do candidato.