(Fotos: Divulgação/Câmara de Vereadores de São Gabriel da Cachoeira)
São Gabriel da Cachoeira (AM) – Às vésperas das eleições municipais, a Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros de Manaus) aprovou a Lei n.º 233/2024, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício de 2024, no valor de R$ 635.656,04.
A lei foi aprovada no dia 12 de setembro pelos 13 vereadores que compõem o Legislativo municipal, mas foi publicada somente nesta terça-feira (24), no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Amazonas. Conforme a justificativa do documento, a medida foi possível devido ao excesso de arrecadação registrado no ano anterior.
Segundo a lei, um montante de R$ 635.656,04, apurado como superávit financeiro das receitas de 2023, será incorporado ao orçamento da Câmara para 2024.
O valor original destinado às despesas da Casa, que era de R$ 4.324.821,86 (quatro milhões trezentos e vinte e quatro mil oitocentos e vinte e um reais e oitenta e seis centavos), será corrigido para R$ 4.960.477,90 (quatro milhões novecentos e sessenta mil quatrocentos e setenta e sete reais e noventa centavos).
O crédito suplementar será distribuído, principalmente, para cobrir despesas com folha de pagamento, utilizando o superávit financeiro. O recurso extra foi previsto conforme o artigo 41, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320/64, que regula as normas de contabilidade pública.
A nova lei já está em vigor desde a data de sua publicação, e revoga disposições anteriores que entrem em conflito com seu conteúdo.
Confira:
Salário atualizado
No mesmo dia também foi aprovado um projeto de lei que garante aumento de salário para os parlamentares. O valor foi ajustado para R$ 10 mil e, segundo a publicação, os políticos começarão a receber o montante a partir da próxima legislatura [2025-2028], sendo que o valor é fixado em parcela única, ou seja, sem adicionais ou outras formas de remuneração extra.
Conforme o documento, fica proibido o acréscimo de qualquer gratificação, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outro tipo de remuneração adicional ao subsídio dos vereadores, em conformidade com os limites estabelecidos pela Constituição Federal.
O documento também destaca que as ausências dos parlamentares às sessões plenárias estão sujeitas a descontos de salário equivalente a 1/4 do valor recebido.
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