Manaus (AM) – Pelas regras eleitorais, nenhum eleitor poderá ser preso no Brasil, a não ser em caso de flagrante e outras situações específicas, a partir de terça-feira (1º). O prazo se estende até 8 de outubro.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prisões de eleitores só podem ocorrer em três situações: flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
A regra vale até 48 horas depois do encerramento da votação. A determinação consta no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/1965).
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