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Brasil

STF suspende limites para exploração de loterias em vários estados brasileiros

A decisão também suspende a regra que limitava a publicidade das loterias estaduais às pessoas localizadas no estado de origem.

STF suspende limites para exploração de loterias em vários estados brasileiros

(Foto: Rafa Neddemaye/Agência Brasil)

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (23) a eficácia de dispositivos da Lei das Apostas Esportivas (Lei 13.756/2018, alterada pela Lei 14.790/2023) que restringiam a exploração de serviços lotéricos por um mesmo grupo econômico a apenas um estado. A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640 e também suspende a regra que limitava a publicidade das loterias estaduais às pessoas localizadas no estado de origem.

Fux destacou que a suspensão vale para modalidades como loterias de números, bilhetes numerados e loterias instantâneas. As regras referentes às loterias de cota fixa, conhecidas como apostas esportivas ou “bets”, estão sendo analisadas em uma ação separada, também sob a relatoria do ministro.

A decisão liminar (provisória) será válida até o julgamento final da ação pelo Plenário do STF, em que governadores de seis estados e do Distrito Federal questionam a constitucionalidade das restrições. A medida cautelar concedida por Fux ainda será submetida ao referendo dos demais ministros da Corte.

Um dos principais motivos para a decisão de urgência foi a proximidade do leilão para a concessão dos serviços lotéricos do estado de São Paulo, marcado para a próxima segunda-feira (28). O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, solicitou a suspensão da lei para garantir uma concorrência mais ampla na licitação, que envolve empresas nacionais e internacionais.

Na sua decisão, o ministro Fux argumentou que não há justificativa razoável para impedir que um mesmo grupo econômico explore serviços lotéricos em mais de um estado. Segundo ele, a limitação afeta negativamente estados menores, que ficam em desvantagem na disputa por investimentos, enquanto as empresas se concentram em regiões mais populosas e lucrativas.

Ele ressaltou que, caso a restrição fosse mantida, o leilão em São Paulo poderia atrair menos empresas, reduzindo o número de concorrentes e impactando a eficiência dos serviços.

A ADI 7640 chegou a entrar na pauta da sessão virtual do STF que começou em 18 de outubro, mas foi interrompida por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que solicitou mais tempo para analisar o caso. Enquanto isso, a decisão de Fux mantém suspensos os trechos da lei que foram questionados, até que o Plenário delibere sobre a questão de forma definitiva.

(*) Com informações do STF

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