
(Foto: Joel Arthus/TCE-AM)
Uarini (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu a convocação, nomeações e posses decorrentes de um concurso público realizado no município de Uarini, no interior do estado. A decisão da Corte, tomada após uma representação do atual prefeito, Marcos Martins (União Brasil), que apontou possíveis irregularidades no processo, foi publicada no dia 10 de janeiro no Diário Oficial de Contas.
As nomeações, publicadas pelo ex-prefeito Antônio Uchôa em 5 de novembro de 2024, ocorreram nos últimos meses de sua gestão.
Segundo o documento apresentado ao TCE-AM, o concurso público foi realizado em um “contexto de fragilidade fiscal do município”, que enfrentava “despesas correntes elevadas”, próximas ao “limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
A representação detalha que a receita estimada para 2024 seria de R$ 63,9 milhões, enquanto as despesas correntes somam R$ 56,3 milhões, com R$ 30,6 milhões destinados a Pessoal e Encargos Sociais. Esse valor representaria 47,88% da receita total, número próximo do limite prudencial de 51,3% da Receita Corrente Líquida, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Confira o trecho:
Outro ponto destacado pela representação é a possível violação do artigo 73 da Lei Eleitoral, que proíbe atos de agentes públicos que possam desequilibrar a disputa eleitoral ou comprometer a transição de governo.
Em sua análise preliminar, o TCE considerou que estavam presentes os dois requisitos necessários para a concessão da medida cautelar solicitada. Com isso, a convocação foi suspensa até que o processo esteja regularizado fiscalmente e conforme a Lei Orçamentária Municipal.
O Portal AM1 entrou em contato com o ex-prefeito Antônio Uchôa para comentar a decisão do TCE, mas até o fechamento desta matéria, não obteve retorno. O espaço seguirá aberto para esclarecimentos.
A decisão pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do TCE.
Veja:
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