
(Foto: Ulisses Farias/MPAM)
Manacapuru (AM) – O juiz substituto Marco Aurelio Plazzi Palis, da Comarca de Manacapuru, acatou nesta terça-feira, dia 14, o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e determinou a suspensão do concurso público da administração municipal. O certame, realizado pelo Instituto Merkabah no ano passado, durante a gestão do ex-prefeito Beto D’Ângelo, teve seus editais publicados em fevereiro e ofereceu 2.621 vagas. O processo foi alvo de diversas denúncias envolvendo sua transparência e integridade.
A decisão suspende todos os editais lançados em 2024. O magistrado apontou o risco de prejuízo aos candidatos devido a irregularidades identificadas, como a retificação do edital após o encerramento das inscrições para alterar vagas destinadas a cotas, sem permitir o reenquadramento dos inscritos; a ausência de disponibilização do cartão-resposta; e a restrição ao direito de contraditório e ampla defesa, entre outros problemas.
O juiz também ressaltou que várias ações judiciais questionando os editais já foram protocoladas. “Considero o potencial dano aos candidatos, dado o iminente risco de judicialização de diversas demandas relacionadas aos resultados desses editais, além da possibilidade de decisões conflitantes que, mesmo respeitando as convicções de cada Juízo, podem gerar insegurança jurídica entre os candidatos que já acionaram o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Manacapuru”, escreveu.
Como parte da decisão, foi estabelecida uma multa diária de R$ 100.000,00, com limite de R$ 1.000.000,00, caso o Instituto Merkabah ou a prefeitura descumpram a medida.
A ação civil pública que resultou na decisão foi ajuizada pelo MPAM em dezembro, após a identificação de diversas irregularidades. Dentre os problemas, destacou-se o caso de um candidato que realizou provas para dois cargos diferentes no mesmo dia e horário, situação considerada uma grave afronta aos princípios de igualdade e lisura do concurso. Por meio da ação, o MPAM buscou garantir um processo seletivo que respeitasse os princípios fundamentais previstos na legislação.
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